domingo, 6 de maio de 2012

Ética Kantiana - 6 - A VONTADE


A Vontade Autónoma e a Vontade Heterónoma


A vontade é a faculdade de agir segundo princípios, representação de leis. As leis são princípios da razão, objectivos e válidos para a determinação de todos os seres racionais em geral. As máximas são as regras ou os princípios subjectivos de determinação da vontade válidos para um sujeito particular.
Uma vontade perfeita determinar-se-ia necessariamente sempre e unicamente pela razão. Todo o ser dotado de razão é capaz de ter boa vontade, que está ao alcance de todas as pessoas que ajam de acordo com uma máxima que se possa universalizar.

Como o homem é um ser dual, simultaneamente racional e sensível, a vontade não é perfeita e nunca se liberta totalmente das inclinações sensíveis (vontade heterónoma enquanto é afectada pelas inclinações sensíveis e tem a fundamentação da sua decisão/acção exterior a si) mas, torna-se uma vontade independente e autónoma enquanto racional, criadora da própria lei moral.
Só a vontade autónoma torna o homem um ser livre levando-o a actuar de acordo com a lei moral, colocando, deste modo, o dever acima de todas as inclinações sensíveis.
Para Kant, um acto só tem valor moral quando é determinado pela forma da lei moral, excluindo qualquer inclinação natural. A vontade humana tanto se pode determinar pela lei universal (vontade autónoma) como se pode deixar determinar pela inclinação sensível particular (vontade heterónoma). Assim, e lei moral deve apresentar-se como um mandamento (princípio objectivo e obrigante). Esta fórmula de mandamento chama-se imperativo, que assume uma forma categórica.
Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima
FILOSOFIA - Isaque Tomé – ESJML – Abril de 2009 

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