“O
critério de demarcação inerente à lógica indutiva – isto é, o
dogma positivista do significado ou do sentido – equivalente a
exigir que todos os enunciados da ciência empírica (ou todos os
enunciados com sentido) sejam susceptíveis de uma decisão
definitiva com respeito à sua verdade e á sua falsidade: podemos
dizer que têm de ser “ decisíveis de modo concludente”. Isto
quer dizer que hão-de ter uma forma tal que seja logicamente
possível tanto verificá-los como falsifica-los. (…)
Ora,
em minha opinião, não existe nada que possa chamar-se indução.
Portanto, será logicamente inadmissível a inferência de teorias a
partir de enunciados singulares que estejam “verificados pela
experiência”. Assim, pois, as teorias não são nunca verificáveis
empiricamente. Se queremos evitar o erro positivista de que o nosso
critério de demarcação elimine os sistemas teóricos da ciência
natural, devemos eleger um critério que nos permita admitir no
domínio da ciência empírica inclusive enunciados que podem
verificar-se.
Mas
certamente, só admitirei um sistema entre os científicos ou
empíricos se é susceptível de ser contrastado pela experiência.
Estas considerações sugerem que o critério de demarcação que
temos de adoptar não é o da verificabilidade, mas o da
falsificabilidade dos sistemas. Dito de outro modo: não exigirei que
um sistema cientifico possa ser seleccionado, de uma vez para sempre,
num sentido positivo; mas sim que seja susceptível de selecção num
sentido negativo por meio de contrastes ou provas empíricas: “Há-de
ser possível refutar pela experiência num sistema científico
empírico”.
K. Popper, La
lógica de la Investigacion científica,
Madrid, Tecnos, 1973, pp. 39-40
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