Apontamentos, textos e trabalhos de Filosofia de/para alunos do Ensino Secundário - Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima - Esgueira, Aveiro, PORTUGAL
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domingo, 1 de junho de 2014
quarta-feira, 9 de maio de 2012
A natureza do estado: Aristóteles e a origem naturalista
Aristóteles: o
estado existe por natureza
A natureza do homem – que é a inclinação natural para cumprir a sua essência, para realizar o seu próprio fim – é a de procurar a felicidade. E só seremos capazes de desenvolver a nossa natureza na cidade-estado. Esta é a comunidade mais completa, auto-suficiente e é garante das comunidades mais pequenas: famílias e aldeias. E é o corolário da tendência dos homens em viverem agregados. Os homens não vivem separados da comunidade. Aristóteles afirma que o estado é anterior ao indivíduo, pois não há indivíduos auto-suficientes.
O estado não garante apenas a sobrevivência, mas serve igualmente e sobretudo para assegurar a vida boa, a vida que se pretende vivida de acordo com os princípios da felicidade. O estado é, assim, central na vida humana, pois ele garante a ultrapassagem da dimensão animal e a realização da dimensão espiritual do homem.
Assim como a pequena comunidade aldeã ou a família é um espaço de auto-preservação, assegurando a reprodução, a cidade ultrapassa essa função: ela assegura a realização dos indivíduos, pois é um espaço de justiça e de virtude (prudência; auto-control; amizade) possibilitando a realização do que é próprio da natureza do homem: a felicidade.
Aristóteles concebe o estado como um todo, que:
assegura a sobrevivência e a vida social através de processos de regulação social, de aplicação da justiça e da justiça social e
permite que o homem cumpra a sua verdadeira natureza: a felicidade, promovendo as virtudes (condições e meios para a felicidade).
A natureza do homem – que é a inclinação natural para cumprir a sua essência, para realizar o seu próprio fim – é a de procurar a felicidade. E só seremos capazes de desenvolver a nossa natureza na cidade-estado. Esta é a comunidade mais completa, auto-suficiente e é garante das comunidades mais pequenas: famílias e aldeias. E é o corolário da tendência dos homens em viverem agregados. Os homens não vivem separados da comunidade. Aristóteles afirma que o estado é anterior ao indivíduo, pois não há indivíduos auto-suficientes.
O estado não garante apenas a sobrevivência, mas serve igualmente e sobretudo para assegurar a vida boa, a vida que se pretende vivida de acordo com os princípios da felicidade. O estado é, assim, central na vida humana, pois ele garante a ultrapassagem da dimensão animal e a realização da dimensão espiritual do homem.
Assim como a pequena comunidade aldeã ou a família é um espaço de auto-preservação, assegurando a reprodução, a cidade ultrapassa essa função: ela assegura a realização dos indivíduos, pois é um espaço de justiça e de virtude (prudência; auto-control; amizade) possibilitando a realização do que é próprio da natureza do homem: a felicidade.
Aristóteles concebe o estado como um todo, que:
assegura a sobrevivência e a vida social através de processos de regulação social, de aplicação da justiça e da justiça social e
permite que o homem cumpra a sua verdadeira natureza: a felicidade, promovendo as virtudes (condições e meios para a felicidade).
Aristóteles - a finalidade da comunidade política
A comunidade política (estado) como espaço de realização da natureza humana: as virtudes e a felicidade.
Segundo Aristóteles, a virtude não é realizável fora da vida social. A
origem da vida social está em que o indivíduo não se basta a si
próprio: não só no sentido de que não pode por si só prover às
suas necessidades, mas também no sentido de que não pode por si,
isto é, fora da disciplina imposta pelas leis e pela educação,
alcançar a virtude. Por consequência, o estado é uma comunidade
que não tem em vista apenas a existência humana, mas a existência
materialmente e espiritualmente feliz; e é este motivo pelo qual
nenhuma comunidade política não pode ser constituída por escravos
ou por animais, os quais não podem participar da felicidade ou de
uma vida livremente escolhida (Pol., 111, 9, 1280 a). E a este
propósito Aristóteles sustenta que há indivíduos escravos por
natureza enquanto incapazes das virtudes mais elevadas e que a
distinção entre escravo e livre é tão natural como a que existe
entre macho e fêmea e jovem e velho (lb., L, 13, 1p60 a).
Nicola Abbagnano, História da Filosofia, Vol. 1
segunda-feira, 28 de março de 2011
Locke - Origem e Legitimidade do Estado
com base num esquema da Inês e Inês - 10.º C
A ORIGEM DO ESTADO E A SUA LEGITIMIDADE NO USO DO PODER
SEGUNDO JOHN LOCKE
1. ESTADO DE NATUREZA
Os homens são livres e iguais.
É um estado não organizado politicamente e, por isso, regulado pela lei natural.
Os homens têm direito á vida, á liberdade e á propriedade.
Estado de paz, de boa vontade, de assistência mútua e de conservação.
Determina que todos se orientem pelo princípio da conservação do género humano e cada um se oriente pelo princípio da conservação pessoal.
2. Porque razão o homem sentiu necessidade de se organizar politicamente num estado?
a) Dentro da igualdade foi surgindo a desigualdade:
- Os homens distinguiam-se pelo trabalho e pela acumulação de riqueza.
b) Isto levou a Conflitos e insegurança
c) Então, os homens organizaram-se
3. Sociedade Civil
a) Contrato Social É um acordo pressuposto entre indivíduos que livremente e de mútuo consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção do estado.
O poder é cedido ao estado.
4. ESTADO assume as seguintes obrigações
- Proteger os direitos individuais
- Defender a paz, a segurança e o bem comum
- Assegurar o respeito pela lei natural
- Fazer as leis necessárias, cumprindo-as e fazendo-as cumprir para o bem comum
- Reinar e fazer reinar a justiça
- Assegurar a ordem e punir os infractores
5. Na aplicação do poder o Estado pode ser
Legítimo - Quando cumpre as obrigações estabelecidas no contrato social: garantir os direitos naturais.
Ilegítimo - Quando não cumpre as obrigações ou tira proveito delas (abuso do poder). O estado deve ser destituído
A ORIGEM DO ESTADO E A SUA LEGITIMIDADE NO USO DO PODER
SEGUNDO JOHN LOCKE
1. ESTADO DE NATUREZA
Os homens são livres e iguais.
É um estado não organizado politicamente e, por isso, regulado pela lei natural.
Os homens têm direito á vida, á liberdade e á propriedade.
Estado de paz, de boa vontade, de assistência mútua e de conservação.
Determina que todos se orientem pelo princípio da conservação do género humano e cada um se oriente pelo princípio da conservação pessoal.
2. Porque razão o homem sentiu necessidade de se organizar politicamente num estado?
a) Dentro da igualdade foi surgindo a desigualdade:
- Os homens distinguiam-se pelo trabalho e pela acumulação de riqueza.
b) Isto levou a Conflitos e insegurança
c) Então, os homens organizaram-se
3. Sociedade Civil
a) Contrato Social É um acordo pressuposto entre indivíduos que livremente e de mútuo consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção do estado.
O poder é cedido ao estado.
4. ESTADO assume as seguintes obrigações
- Proteger os direitos individuais
- Defender a paz, a segurança e o bem comum
- Assegurar o respeito pela lei natural
- Fazer as leis necessárias, cumprindo-as e fazendo-as cumprir para o bem comum
- Reinar e fazer reinar a justiça
- Assegurar a ordem e punir os infractores
5. Na aplicação do poder o Estado pode ser
Legítimo - Quando cumpre as obrigações estabelecidas no contrato social: garantir os direitos naturais.
Ilegítimo - Quando não cumpre as obrigações ou tira proveito delas (abuso do poder). O estado deve ser destituído
domingo, 4 de julho de 2010
A justiça enquanto aplicação política do pensamento ético - os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª geração
Os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª geração numa sociedade e sistema democrático.
A política traduz no direito positivo valores que a nossa civilização/sociedade considera como essencias. O que é considerado essencial nem sempre é objecto de acordo e não é hoje o mesmo que há duzentos anos. Assim, a evolução do direito como manifestação política do pensamento humano sobre valores e sistemas de organização política traduz a evolução do pensamento filosófico, ético e político, suportando-se igualmente nos desenvolvimentos científicos, técnicos, económicos das sociedades.
Apesar de haver variação política e filosófica podemos encontrar uma preocupação política comum nas sociedades com sistemas democráticos: como legislar e governar de forma a garantir o bem estar de cada homem, hoje e no futuro?
Os direitos de 1.ª geração, direitos civis e políticos, consubstancializam-se no direito à livre expressão, à associação, à propriedade, ao exercício político, etc. Os valores subjacentes a todos eles são o da cidadania e liberdade individual, bem como a igualdade de todos a esses direitos e valores. Estes direitos e valores são garantidos pelo que designa como estado liberal ou democracia liberal .
Mas este estado evolui para o que se designa como estado social (séc. XX, sobretudo no pós-2.ª guerra mundial) na medida em que se constatou politicamente que para garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao exercício pleno da cidadania e o direito à dignidade humana, não bastava a garantia formal de direitos, mas era necessário estabelecer direitos sociais, económicos e culturais (direitos de 2.ª geração), que promovessem junto dos mais desfavorecidos em riqueza e capacidades o desenvolvimento de condições para o harmonioso desenvolvimento de cada um. Desta forma estariam, por exemplo, garantidos os direitos à saúde, à educação, ao subsídio de desemprego, aos bens culturais como teatros, cinemas, bibliotecas.
Os direitos de 2.ª geração visam estabelecer, também, uma sociedade justa, desenvolvendo a justiça social. Este conceito tem variações no interior do sistema democrático, consoante as ideologias e princípios políticos de cada partido político. Também têm variações as formas como se concretiza o estado social, se deve ser mais providente ou menos, se os seus serviços devem ou não ser fornecidos pelo estado ou pela sociedade civil.
O estado liberal ou estado social é antes de mais um estado de direito. Isto significa que o estado além de garantir a igualdade de todos perante a lei e o direito à participação cívica e politica dos cidadãos, é um estado que se submete ao direito. Esta é uma característica, juntamente com a separação de poderes (legislativo, executivo e judicial), dos sistemas políticos democráticos.
Os direitos de 3.ª geração emergem em função da globalização das preocupações - e procuram dar resposta aos problemas mundiais como é o caso actual do aquecimento global.
A política traduz no direito positivo valores que a nossa civilização/sociedade considera como essencias. O que é considerado essencial nem sempre é objecto de acordo e não é hoje o mesmo que há duzentos anos. Assim, a evolução do direito como manifestação política do pensamento humano sobre valores e sistemas de organização política traduz a evolução do pensamento filosófico, ético e político, suportando-se igualmente nos desenvolvimentos científicos, técnicos, económicos das sociedades.
Apesar de haver variação política e filosófica podemos encontrar uma preocupação política comum nas sociedades com sistemas democráticos: como legislar e governar de forma a garantir o bem estar de cada homem, hoje e no futuro?
Os direitos de 1.ª geração, direitos civis e políticos, consubstancializam-se no direito à livre expressão, à associação, à propriedade, ao exercício político, etc. Os valores subjacentes a todos eles são o da cidadania e liberdade individual, bem como a igualdade de todos a esses direitos e valores. Estes direitos e valores são garantidos pelo que designa como estado liberal ou democracia liberal .
Mas este estado evolui para o que se designa como estado social (séc. XX, sobretudo no pós-2.ª guerra mundial) na medida em que se constatou politicamente que para garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao exercício pleno da cidadania e o direito à dignidade humana, não bastava a garantia formal de direitos, mas era necessário estabelecer direitos sociais, económicos e culturais (direitos de 2.ª geração), que promovessem junto dos mais desfavorecidos em riqueza e capacidades o desenvolvimento de condições para o harmonioso desenvolvimento de cada um. Desta forma estariam, por exemplo, garantidos os direitos à saúde, à educação, ao subsídio de desemprego, aos bens culturais como teatros, cinemas, bibliotecas.
Os direitos de 2.ª geração visam estabelecer, também, uma sociedade justa, desenvolvendo a justiça social. Este conceito tem variações no interior do sistema democrático, consoante as ideologias e princípios políticos de cada partido político. Também têm variações as formas como se concretiza o estado social, se deve ser mais providente ou menos, se os seus serviços devem ou não ser fornecidos pelo estado ou pela sociedade civil.
O estado liberal ou estado social é antes de mais um estado de direito. Isto significa que o estado além de garantir a igualdade de todos perante a lei e o direito à participação cívica e politica dos cidadãos, é um estado que se submete ao direito. Esta é uma característica, juntamente com a separação de poderes (legislativo, executivo e judicial), dos sistemas políticos democráticos.
Os direitos de 3.ª geração emergem em função da globalização das preocupações - e procuram dar resposta aos problemas mundiais como é o caso actual do aquecimento global.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
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