domingo, 4 de julho de 2010

A justiça enquanto aplicação política do pensamento ético - os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª geração

Os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª geração numa sociedade e sistema democrático.

A política traduz no direito positivo valores que a nossa civilização/sociedade considera como essencias. O que é considerado essencial nem sempre é objecto de acordo e não é hoje o mesmo que há duzentos anos. Assim, a evolução do direito como manifestação política do pensamento humano sobre valores e sistemas de organização política traduz a evolução do pensamento filosófico, ético e político, suportando-se igualmente nos desenvolvimentos científicos, técnicos, económicos das sociedades.

Apesar de haver variação política e filosófica podemos encontrar uma preocupação política comum nas sociedades com sistemas democráticos: como legislar e governar de forma a garantir o bem estar de cada homem, hoje e no futuro?


Os direitos de 1.ª geração, direitos civis e políticos, consubstancializam-se no direito à livre expressão, à associação, à propriedade, ao exercício político, etc. Os valores subjacentes a todos eles são o da cidadania e liberdade individual, bem como a igualdade de todos a esses direitos e valores. Estes direitos e valores são garantidos pelo que designa como estado liberal ou democracia liberal .

Mas este estado evolui para o que se designa como estado social (séc. XX, sobretudo no pós-2.ª guerra mundial) na medida em que se constatou politicamente que para garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao exercício pleno da cidadania e o direito à dignidade humana, não bastava a garantia formal de direitos, mas era necessário estabelecer direitos sociais, económicos e culturais (direitos de 2.ª geração), que promovessem junto dos mais desfavorecidos em riqueza e capacidades o desenvolvimento de condições para o harmonioso desenvolvimento de cada um. Desta forma estariam, por exemplo, garantidos os direitos à saúde, à educação, ao subsídio de desemprego, aos bens culturais como teatros, cinemas, bibliotecas.
Os direitos de 2.ª geração visam estabelecer, também, uma sociedade justa, desenvolvendo a justiça social. Este conceito tem variações no interior do sistema democrático, consoante as ideologias e princípios políticos de cada partido político. Também têm variações as formas como se concretiza o estado social, se deve ser mais providente ou menos, se os seus serviços devem ou não ser fornecidos pelo estado ou pela sociedade civil.

O estado liberal ou estado social é antes de mais um estado de direito. Isto significa que o estado além de garantir a igualdade de todos perante a lei e o direito à participação cívica e politica dos cidadãos, é um estado que se submete ao direito. Esta é uma característica, juntamente com a separação de poderes (legislativo, executivo e judicial), dos sistemas políticos democráticos.

Os direitos de 3.ª geração emergem em função da globalização das preocupações - e procuram dar resposta aos problemas mundiais como é o caso actual do aquecimento global.

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