sábado, 9 de abril de 2011

A teoria da Justiça de John Rawls

Maria Inês e Telma - 10.º C


John Rawls (1921-2002) é um filósofo moral e político norte-americano conhecido pela sua obra ‘Uma Teoria de Justiça’.
Nesta obra, Rawls propõe uma nova concepção universalista de justiça, sendo esta deontológica.
Rawls considera uma sociedade justa e com valor quando esta não viola os direitos de liberdade e igualdade de todos os cidadãos proporcionando-lhes o máximo de vantagens possíveis através da cooperação de todos.
Com esta definição de sociedade justa, o filósofo parece apoiar a Ética Utilitarista, mas na verdade é a favor da ética Kantiana. Isto, porque não permite que os sacrifícios impostos a uns sejam compensados pela maior felicidade geral, ou seja, pelas vantagens usufruídas por um maior número.
Para assegurar a liberdade e a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e uma justa distribuição de bens, John defende a necessidade de a sociedade se organizar através de um contrato original que estabelece os princípios consensuais para a criação de uma sociedade mais justa, ainda que este contrato seja meramente hipotético.
Este contrato, para alcançar uma total imparcialidade, exige que todos os participantes se encontrem numa posição original, cobertos por um véu de ignorância, relativamente às suas condições, isto é, os indivíduos contratantes serão ignorantes quanto às suas próprias características para que todos estejam numa situação equitativa.
Rawls considera que todos os seres racionais empenhar-se-ão mais nos princípios que favorecem a classe social mais baixa, isto é, nos princípios que minimizam o descontentamento da pior situação social.
Por isso, surgiram dois princípios fundamentais para garantir a Justiça numa determinada sociedade:
• Primeiro princípio - Princípio da liberdade igual: Cada pessoa
deve ter um igual direito a um sistema plenamente adequado de liberdades básicas (liberdade de expressão, liberdade de pensamento, de propriedade entre outras) e de direitos fundamentais iguais para todos. As liberdades individuais deverão ser tão extensas quanto possível e compatíveis com a liberdade de outros indivíduos.
• Segundo princípio - Princípio da Diferença: As desigualdades
sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que, simultaneamente:
a) Proporcionem maior benefício aos mais desfavorecidos;
b) Correspondam a funções sociais, a cargos e a posições abertas a todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades;
Reconhecendo as diferenças de mérito entre os indivíduos, todas as vantagens que a estes forem atribuídas devem, necessariamente, contribuir para uma melhoria das condições sociais dos que se encontrarem em posição menos favorável, diminuindo as desigualdades.
O princípio de igual liberdade tem prioridade em relação ao da diferença. A liberdade da pessoa nunca deve ser violada a favor da utilidade social ou económica.
A condição b) – condição da igualdade equitativa de oportunidades - tem prioridade sobre a condição a) - condição da diferença.
Segundo Rawls, é necessário que todos tenham a mesma oportunidade de aceder a cargos e funções sociais, e posteriormente, serão admissíveis desigualdades, só quando estas corresponderem a uma melhoria da situação dos mais desfavorecidos.
Isto significa que haverá vantagens para os mais favorecidos e situados numa melhor classe social, quando e apenas, essas vantagens produzirem benefícios para os mais desafortunados, situados na pior classe social - Discriminação positiva. Por exemplo, se os médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas para lhes permitir o acesso à tecnologia e investigação, os tratamentos para algumas doenças serão mais eficazes e, estarão, assim, disponíveis para os menos favorecidos.
Sendo assim, John Rawls baseia-se numa justiça distributiva havendo equilíbrio na distribuição de honras e bens.
Os direitos são um conjunto de regras institucionalizadas que delimitam o legítimo do não legítimo. Existem várias gerações de direitos, entre elas: 1ªgeração e 2ªgeração.
Os direitos de 1ªgeração abordam a liberdade individual e correspondem aos direitos civis e políticos que têm como principal objectivo proteger a pessoa de abusos de poder praticados pelo Estado, tendo este, a obrigação de assegurar as liberdades básicas (expressão, propriedade, vida e segurança) para todos os cidadãos.
Os direitos de 2ª geração correspondem aos direitos económicos, sociais e culturais tais como: direito à saúde, à educação, a um salário justo, à segurança social, entre outros. O estado passa a assumir uma posição de defesa e protecção dos indivíduos. As acções do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

Rawls apresenta dois argumentos a favor do princípio da diferença.
• Argumento intuitivo da igualdade de oportunidades - Segundo Rawls,
como as pessoas são moralmente iguais, é injusto que o destino de cada um dependa e seja determinado por desigualdades sociais ou por desigualdades naturais.
Ninguém deve ser beneficiado, de forma exclusiva, por causa dos seus talentos naturais, mas são permitidos tais benefícios se eles trouxerem vantagens para aqueles que não possuem nenhum talento natural. O destino de cada pessoa deve ser determinado pelas suas escolhas e não pelas suas circunstâncias.
• Argumento do contrato social hipotético - Rawls afirma que a situação
hipotética da posição original é uma situação equitativa.
Os bens primários são bens que a vida boa exige. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais.
Sob o véu de ignorância, todos querem princípios de justiça que lhes permitam ter o melhor acesso possível aos bens sociais primários. E, como não sabem que posições têm na sociedade, o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e garante-se a imparcialidade.

Rendimento A Rendimento B Rendimento C
Sociedade 1 10000 1000 100
Sociedade 2 2000 1500 50
Sociedade 3 1000 800 300

Rawls defende que a sociedade mais justa será a sociedade 3 visto que procura maximizar o mínimo. A soma total dos rendimentos A, B e C na sociedade 1 é 11100 e na sociedade 3 a soma total é apenas 2100. Concluímos então, que a sociedade 3 é menos rica do que a sociedade 1, mas é mais igualitária. Devemos escolher aquela em que as pessoas menos favorecidas ficam melhor em termos de distribuição de bens primários, ou seja, em que o rendimento mínimo é maior. É verdade que os outros dois padrões de distribuição têm uma utilidade média mais alta. Todavia, como não sabemos qual será a nossa posição mais provável na sociedade, a escolha da sociedade 3 é a mais racional. O princípio da diferença refere que a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto as desigualdades económicas e sociais que beneficiam os menos favorecidos. E nenhuma das desigualdades das sociedades 1 e 2 traz benefícios para os menos favorecidos.
Gerações de Direitos Fundamentais http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1IUCBIbSz

http://afilosofia.no.sapo.pt/10PoliticaRawls.htm
http://aartedepensar.com/
http://criticanarede.com/html/rawls.html
http://criticanarede.com/pol_justica.html
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/
http://www.infopedia.pt/$john-rawls
http://pt.scribd.com/doc/7992301/John-Rawls-o-Filosofo-Da-Justica
hthttp://en.wikipedia.org/wiki/John_Rawlstp://pt.wikipedia.org/wiki/Equidade

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