sábado, 9 de abril de 2011

A teoria da Justiça de John Rawls - 2

João e Catarina - 10.º B

Quem foi John Rawls?
John Rawls - (1921-2002) Filósofo moral e político americano considerado o principal filósofo político do séc. XX. As ideias de Rawls inserem-se na tradição do contrato social de Locke, Rousseau e Kant. Nasceu em Baltimore, 21 de Fevereiro de 1921 e morreu em Lexington, 24 de Novembro de 2002. Foi um professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard, autor de “Uma Teoria da Justiça”, “Liberalismo Político”, e “O Direito dos Povos”.

O que é uma Sociedade Justa?
Para John Rawls uma sociedade só será justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através de cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas, ou seja, sem que haja sacrifício.
Que condições são necessárias para que os Homens construam uma Sociedade Justa?
É necessário um contracto original, isto é, um recurso meramente fictício, um cenário hipotético sem uma localização espacial e temporal concreta. A Posição Original é então uma posição altamente racional em que o Homem desconhece toda a sua situação e não atende às suas características pessoais e circunstanciais. Neste cenário é proposto um exercício mental a todo o ser racional interessado em descobrir princípios justos de convivência.

Para chegar a um acordo quanto às regras, leis e modo de funcionamento das instituições de uma sociedade justa, é necessário que todas as partes contratadas se encontrem em condições de o poderem fazer com sucesso. Rawls admite que, na situação de escolha, os indivíduos demonstrariam a sua diversidade de interesses e ideologias e, provavelmente, concepções distintas sobre o que são o bem e a justiça. A sua posição não é simétrica, mas desigual. É por isso que é necessário definir as condições em que a eleição dos princípios gerais que irão reger a sociedade hipoteticamente justa seja garantida. Essas condições são dadas na posição original, isto é, posição altamente racional, porque o homem desconhece toda a sua situação e não atende às suas características pessoais e sociais.
O contrato entre os indivíduos implica que a escolha dos princípios de justiça seja feita com total imparcialidade. Para que isto aconteça, é necessário que, na posição original, todos se encontrem hipoteticamente cobertos por um véu de ignorância que os impossibilite de ver as suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função dos seus interesses pessoais.
Ignorante relativamente à sua situação particular, cada indivíduo colocaria a hipótese de poder vir a ocupar a pior posição na sociedade. Nesta situação e com toda a probabilidade, qual quer um de nós seria racionalmente levado a empenhar-se na escolha de princípios que favorecessem sempre aqueles que pudessem vir a ocupar a pior situação.

Princípios de uma Sociedade Justa?
Numa Sociedade Justa existem três princípios base:
• Princípio da Igualdade: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras;
• Princípio da Diferença: As desigualdades sociais e económicas devem ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas de vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.
• Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

1.º Princípio da igual liberdade
2.º princípio da diferença com as condições:
A) traga vantagens para os mais desfavorcidos;
B) igualdade EQUITATIVA de oportunidade

São estes os princípios reguladores de toda a actividade institucional que visam distribuir os direitos e deveres.
O primeiro princípio define as liberdades enquanto que o segundo princípio regula a aplicação do primeiro, corrigindo as desigualdades. Se formos mais à raiz dos respectivos princípios descobrimos que o primeiro propõe-se a fixar as liberdades básicas de todos os pactuantes, liberdade política, de expressão, de reunião, de consciência, de pensamento.
O segundo, por sua vez, exige uma interpretação de acordo com a igualdade democrática.
Assim, se o primeiro princípio impõe a todos o mesmo tipo de benefício social, o segundo garante que tal benefício se efective de modo real e concreto.

Eles distribuem-se desta forma porque, o princípio da liberdade igual tem prioridade sobre os outros dois e o princípio da oportunidade justa tem prioridade sobre o princípio da diferença. Atingido um nível de bem-estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar económico ou a igualdade de oportunidades, o que faz de Rawls um liberal. Ou seja, “primeiro – cada pessoa deve ter igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com o sistema de liberdades idêntico para as outras; segundo (só existe se o 1ºexistir) – as desigualdades sociais e económicas devem se distribuídas de forma a que, simultaneamente: a) proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funções e a posições abertas e todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades”.

A Sociedade justa é só uma questão de Justiça Distributiva?
Em cada um dos princípios mantém-se a ideia de distribuição justa. A desigualdade de liberdade, oportunidade ou rendimento será permitida se beneficiar os menos favorecidos. Ou seja, o menos é o mais, isto é, mais beneficio para o desfavorecido.

A Sociedade Justa pode ser relacionada com direitos de 1.ª e 2.ª geração?
1.ª Geração: Fase de reconhecimento das liberdades individuais, podemos relacionar este direito com o 1º princípio, o da liberdade, porque é com este direito que conseguimos ter as várias liberdades necessárias como: liberdade de expressão, circulação entre muitas mais liberdades que temos diariamente.

2.ª Geração: Fase de reconhecimento dos direitos económicos, sociais e culturais, este, pode relacionar com o 2º princípio, os da diferença e o da oportunidade justa, porque é neste direito que temos o direito à saúde, à educação, à segurança, a um salário justo e a uma vida decente. Nos princípios mostra que todos temos os mesmos direitos e de igual forma e as mesmas oportunidades.

- PAIVA, Marta TAVARES, Orlando BORGES José Ferreira. Contextos 10ºano, 2007, Porto Editora;
- Pensar é Preciso. Filosofia 10º Ano;
- 1/4/2011
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