domingo, 10 de abril de 2011

A teoria da Justiça de John Rawls - 3

Jonh Rawls - A possibilidade de construir uma sociedade justa

Ana Tavares e Ana Moura - 10.º B

Jonh Rawl (1921-2002) foi o mais conhecido filósofo moral e político norte-americano sendo este o responsável pelo revigoramento da filosofia política contemporânea debatendo-se na sua obra “A Teoria da Justiça” sobre a democracia liberal moderna, alinhando nesta os grandes pensadores sociais do século XX incluindo Jonh Lock, Rousseau e Kant.
O que é uma sociedade justa?
Segundo Rawls, uma sociedade justa será apenas justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através da cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas possíveis, sendo estes direitos garantidos pela justiça e não sendo negociáveis politicamente ou alterados devido a cálculos de interesses sociais.
Para demonstrar a sua teoria, Rawls propõe a todo o ser racional um cenário hipotético meramente fictício, sem uma localização espacial ou temporal concreta de uma sociedade justa, a chamada “Posição original”. Através desta, os homens colocam-se em igualdade de pensamento e de decisão ao “desconhecerem” as suas características empíricas e interesses pessoais. Tal condição é apenas alcançada quando estes se encontram cobertos pelo “véu da ignorância” que personifica o desconhecimento hipotético das suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função de interesses pessoais. Este desconhecimento é decisivo para poder haver imparcialidade, garantindo que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha de determinados princípios de escolha natural ou pela contingência das circunstâncias sociais. Dadas as circunstâncias da posição original, os sujeitos vistos como entidades morais, são capazes de um sentido da justiça, numa posição equitativa acordando desse modo, os princípios gerais que irão reger uma sociedade justa.
Assim, quando nos mantemos ignorantes relativamente a qualquer característica natural ou social, todo o sujeito é levado a escolher princípios que favoreçam sempre aqueles que possam vir, no caso de uma sociedade, ocupar a pior situação social, maximizando desse modo os benefícios e minimizando os prejuízos.
Segundo a teoria de Rawls, todo o indivíduo inteligente começaria por acordar um princípio que assegurasse e protegesse os direitos fundamentais dos indivíduos, apostando desse modo na igualdade. Segundo a formulação do filósofo, esse princípio denominado de Princípio da igual liberdade, diz-nos que:
“Cada pessoa deve ter direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras”
Em segundo lugar, acordariam um princípio que garantisse vantagens para todos e para cada um, seja qual for a posição que este ocupe na sociedade. Segundo Rawls, esse mesmo princípio chamado Princípio da diferença, diz-nos que:
“As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que, simultaneamente: a) proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funções e a posições abertas a todos em função de igualdade equitativa de oportunidades.
Como podemos verificar, este segundo princípio subdivide-se em duas condições, podendo desse modo ser interpretado de duas formas distintas: Em primeiro lugar assume que todos os indivíduos são diferentes possuindo por isso, características naturais que os colocam em desigualdade. Em segundo lugar assume que todos devemos ter a oportunidade de aceder a funções/cargos sociais, em pé de igualdade, sugerindo desse modo uma discriminação positiva pois estabelece que em primeiro lugar deve ser assegurada igualdade de oportunidades mas, por outro lado, sublinha que serão apenas admissíveis desigualdades e diferenças intelectuais, sociais e económicas quando estas correspondem a uma melhoria da situação dos menos afortunados.
Rawls formulou ainda outro princípio referente à igualdade de oportunidades presentes numa sociedade chamado Princípio da oportunidade justa, que nos diz que as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
Contudo a aplicação prática destes princípios apresenta alguns obstáculos, como por exemplo a justa e igualitária distribuição de riquezas. Seria impraticável contar o número de pessoas que existem na Terra e dividir a totalidade do dinheiro existente de igual forma por todas. Outros detalhes que Rawls não tem em consideração é o facto de, no caso de os rendimentos serem iguais para qualquer sujeito, não haver incentivo ao empenho e desenvolvimento de tarefas porque, no final do dia, todos receberiam o mesmo.
É igualmente importante apontar o facto que ambos os princípios estão estabelecidos numa ordem específica de acordo com a sua prioridade. Isto significa que o princípio da igual liberdade não pode, sob quaisquer condições ou circunstâncias, ser posto em causa pois estabelece um conjunto básico de direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais para todos os indivíduos como o direito à vida, à liberdade de pensamento, expressão e consciência. Existe igualmente prioridade do principio da diferença em relação ao princípio da oportunidade justa.
No entanto, Rawls evidencia na sua teoria que para se criar uma sociedade justa, não pode apenas haver justiça distributiva, é necessário também haver uma distribuição justa de bens e honras, ignorando as características sociais, culturais e étnicas de cada um, entrando por isso no domínio social.
Em vez de princípios, Rawls utiliza agora três tipos diferentes de direitos classificados como de 1ª, 2ª ou 3ª geração consoante a sua posição hierárquica, estando os direitos de 1ª geração no topo.
Os direitos de primeira geração dizem respeito ao reconhecimento das liberdades individuais, como a liberdade de consciência, liberdade económica, liberdade religiosa e igualdade perante a lei. Entra neste direito o importantíssimo papel do estado em assegurar as liberdades individuais de cada um (Estado de direito). Este direito relaciona-se com o Princípio da igual liberdade no sentido em que as liberdades de cada um são invioláveis e ultrapassáveis. Por exemplo, determinadas famílias desfavorecidas não conseguem fornecer aos seus filhos uma alimentação diária porque não conseguem suportar tal despesa. É através de instituições criadas pelo Estado como o Banco Alimentar, que este fornece apoio a essas famílias assegurando desse as necessidades básicas dessa família, como o direito à alimentação.

Os direitos de 2ª geração relacionam-se com o reconhecimento dos direitos económicos, sociais e culturais, como o direito à saúde, à educação, à segurança social, a um salário justo e a uma vida decente. Podemos encontrar ligações entre este direito e o Princípio da diferença pois ambos assumem a presença de desigualdades numa sociedade mas, ao darem mais aos mais desfavorecidos e menos aos menos desfavorecidos, aplicam uma discriminação positiva ao darem mais a determinados grupos e menos a outros para ser possível a criação de uma sociedade igualitária. Serve de exemplo a reserva de determinados nº de vagas em universidade de determinados países para incentivar alunos de minorias étnicas a integrarem-se na sociedade. O papel do estado nesta situação passa por assumir uma posição de defesa e protecção dos indivíduos (Estado de providência/Estado de direito social).
Os direitos de 3ª geração passam pela fase de reconhecimento de novos direitos sociais e culturais, da internacionalização dos direitos fundamentais e da solidariedade entre povos. Este tipo de direito foi criado pelas Nações Unidas após as atrocidades cometidas pelo nazismo e outros regimes autoritários através da apresentação da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Contudo, esta geração de direitos implica o reconhecimento, por parte de cada indivíduo de uma responsabilidade alargada para com todos os outros, incluindo aqui as gerações futuras.
De modo a sustentar a sua sociedade justa, Rawls apresenta os impostos como um meio de o alcançar, ao cobrar mais aqueles que mais rendimento tem e menos aqueles que menos o têm. Supondo que numa sociedade hipotética existem dois grupos, o grupo+, que obtêm 1000 euros de rendimento, e o grupo-, que obtêm 500 euros de rendimentos. Segundo Rawls, a imposição de impostos a cada um dos grupos deve adequar-se aos rendimentos por eles obtidos, logo, numa sociedade justa, o grupo+ iria ser cobrado com mais impostos, por exemplo 50% dos rendimentos obtidos, e o grupo- iria ser cobrado com menos impostos, por exemplo 25% dos rendimentos obtidos. O Estado iria posteriormente utilizar esses impostos cobrados a cada grupo para prestar apoio ao grupo- por este obter um menor rendimento do que o grupo +, através de subsídios ou criando instituições que por sua vez iriam prestar auxílio aos mais desfavorecidos.
Conclusão:
A sociedade hipotética criada na teoria de Rawls, seria indiscutivelmente justa para aqueles que mais necessidades têm mas, por outro lado, não se encontra obstante de algumas críticas ao discriminar positivamente determinados grupos por ser anti-igualitária, pois considera-se que o meio para atingir a igualdade é injusto e, por isso, não deve ser praticado; e porque pode conduzir ao ressentimento pois para a criação de uma sociedade justa igualitária, é necessário determinados grupos serem prejudicados para que outros possam equilibrar-se com esses grupos mas, por serem constituídos por homens, estes desenvolvem determinados sentimentos de ressentimento. Por exemplo a questão da paridade no parlamento português que obriga à inclusão de um terço de mulheres em listas candidatas às eleições. Determinados homens podem ficar ressentidos com este tipo de discriminação positiva, porque afirmam que tal cargo não foi alcançado através de mérito próprio e que as mulheres escolhidas para exercer determinadas posições podem mesmo ser menos qualificadas do que homens que se candidataram mas, devido a esta lei, acabaram por não ganhar o cargo. Este é apenas uma dos exemplos dos problemas que esta teoria pode levantar no meio dos benéficos que esta presta aos mais desfavorecidos.

Bibliografia:
. Borges José Ferreira e outros, Contextos, Filosofia, 10ºano, 2008, Porto Editora.
. http://criticanarede.com/html/rawls.html
. Apontamentos do caderno diário

1 comentário:

  1. Bom dia!!
    gostei muito, é um texto objetivo e claro, e ajudou-me muito a entender a teoria de Jhon Rawls.

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