sexta-feira, 29 de abril de 2011

Quebra-cabeças

Dentro de um cofre existem dois anéis: podem ser ambos de ouro, ambos de prata ou um ouro e outro de prata.
O senhor Verdade e o senhor Falsidade tiram, à vez, um anel do cofre.
Ambos dizem tirar um anel de prata.

De que cor são os anéis?

terça-feira, 12 de abril de 2011

o que é a Justiça?

1. Definindo justiça como o acto de tratar de igual forma todos, qual a forma mais justa de actuar:

A) tratando o diferente como igual?
ou
B) tratando o diferente como diferente?

2. Cria um contra-exemplo para a tua posição.
3. Em qual das duas hipótese é mais difícil contra-exemplificar?
4. Porquê?

domingo, 10 de abril de 2011

Monstrinho 4



Convento de Cristo - Tomar

A teoria da Justiça de John Rawls - 3

Jonh Rawls - A possibilidade de construir uma sociedade justa

Ana Tavares e Ana Moura - 10.º B

Jonh Rawl (1921-2002) foi o mais conhecido filósofo moral e político norte-americano sendo este o responsável pelo revigoramento da filosofia política contemporânea debatendo-se na sua obra “A Teoria da Justiça” sobre a democracia liberal moderna, alinhando nesta os grandes pensadores sociais do século XX incluindo Jonh Lock, Rousseau e Kant.
O que é uma sociedade justa?
Segundo Rawls, uma sociedade justa será apenas justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através da cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas possíveis, sendo estes direitos garantidos pela justiça e não sendo negociáveis politicamente ou alterados devido a cálculos de interesses sociais.
Para demonstrar a sua teoria, Rawls propõe a todo o ser racional um cenário hipotético meramente fictício, sem uma localização espacial ou temporal concreta de uma sociedade justa, a chamada “Posição original”. Através desta, os homens colocam-se em igualdade de pensamento e de decisão ao “desconhecerem” as suas características empíricas e interesses pessoais. Tal condição é apenas alcançada quando estes se encontram cobertos pelo “véu da ignorância” que personifica o desconhecimento hipotético das suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função de interesses pessoais. Este desconhecimento é decisivo para poder haver imparcialidade, garantindo que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha de determinados princípios de escolha natural ou pela contingência das circunstâncias sociais. Dadas as circunstâncias da posição original, os sujeitos vistos como entidades morais, são capazes de um sentido da justiça, numa posição equitativa acordando desse modo, os princípios gerais que irão reger uma sociedade justa.
Assim, quando nos mantemos ignorantes relativamente a qualquer característica natural ou social, todo o sujeito é levado a escolher princípios que favoreçam sempre aqueles que possam vir, no caso de uma sociedade, ocupar a pior situação social, maximizando desse modo os benefícios e minimizando os prejuízos.
Segundo a teoria de Rawls, todo o indivíduo inteligente começaria por acordar um princípio que assegurasse e protegesse os direitos fundamentais dos indivíduos, apostando desse modo na igualdade. Segundo a formulação do filósofo, esse princípio denominado de Princípio da igual liberdade, diz-nos que:
“Cada pessoa deve ter direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras”
Em segundo lugar, acordariam um princípio que garantisse vantagens para todos e para cada um, seja qual for a posição que este ocupe na sociedade. Segundo Rawls, esse mesmo princípio chamado Princípio da diferença, diz-nos que:
“As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que, simultaneamente: a) proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funções e a posições abertas a todos em função de igualdade equitativa de oportunidades.
Como podemos verificar, este segundo princípio subdivide-se em duas condições, podendo desse modo ser interpretado de duas formas distintas: Em primeiro lugar assume que todos os indivíduos são diferentes possuindo por isso, características naturais que os colocam em desigualdade. Em segundo lugar assume que todos devemos ter a oportunidade de aceder a funções/cargos sociais, em pé de igualdade, sugerindo desse modo uma discriminação positiva pois estabelece que em primeiro lugar deve ser assegurada igualdade de oportunidades mas, por outro lado, sublinha que serão apenas admissíveis desigualdades e diferenças intelectuais, sociais e económicas quando estas correspondem a uma melhoria da situação dos menos afortunados.
Rawls formulou ainda outro princípio referente à igualdade de oportunidades presentes numa sociedade chamado Princípio da oportunidade justa, que nos diz que as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
Contudo a aplicação prática destes princípios apresenta alguns obstáculos, como por exemplo a justa e igualitária distribuição de riquezas. Seria impraticável contar o número de pessoas que existem na Terra e dividir a totalidade do dinheiro existente de igual forma por todas. Outros detalhes que Rawls não tem em consideração é o facto de, no caso de os rendimentos serem iguais para qualquer sujeito, não haver incentivo ao empenho e desenvolvimento de tarefas porque, no final do dia, todos receberiam o mesmo.
É igualmente importante apontar o facto que ambos os princípios estão estabelecidos numa ordem específica de acordo com a sua prioridade. Isto significa que o princípio da igual liberdade não pode, sob quaisquer condições ou circunstâncias, ser posto em causa pois estabelece um conjunto básico de direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais para todos os indivíduos como o direito à vida, à liberdade de pensamento, expressão e consciência. Existe igualmente prioridade do principio da diferença em relação ao princípio da oportunidade justa.
No entanto, Rawls evidencia na sua teoria que para se criar uma sociedade justa, não pode apenas haver justiça distributiva, é necessário também haver uma distribuição justa de bens e honras, ignorando as características sociais, culturais e étnicas de cada um, entrando por isso no domínio social.
Em vez de princípios, Rawls utiliza agora três tipos diferentes de direitos classificados como de 1ª, 2ª ou 3ª geração consoante a sua posição hierárquica, estando os direitos de 1ª geração no topo.
Os direitos de primeira geração dizem respeito ao reconhecimento das liberdades individuais, como a liberdade de consciência, liberdade económica, liberdade religiosa e igualdade perante a lei. Entra neste direito o importantíssimo papel do estado em assegurar as liberdades individuais de cada um (Estado de direito). Este direito relaciona-se com o Princípio da igual liberdade no sentido em que as liberdades de cada um são invioláveis e ultrapassáveis. Por exemplo, determinadas famílias desfavorecidas não conseguem fornecer aos seus filhos uma alimentação diária porque não conseguem suportar tal despesa. É através de instituições criadas pelo Estado como o Banco Alimentar, que este fornece apoio a essas famílias assegurando desse as necessidades básicas dessa família, como o direito à alimentação.

Os direitos de 2ª geração relacionam-se com o reconhecimento dos direitos económicos, sociais e culturais, como o direito à saúde, à educação, à segurança social, a um salário justo e a uma vida decente. Podemos encontrar ligações entre este direito e o Princípio da diferença pois ambos assumem a presença de desigualdades numa sociedade mas, ao darem mais aos mais desfavorecidos e menos aos menos desfavorecidos, aplicam uma discriminação positiva ao darem mais a determinados grupos e menos a outros para ser possível a criação de uma sociedade igualitária. Serve de exemplo a reserva de determinados nº de vagas em universidade de determinados países para incentivar alunos de minorias étnicas a integrarem-se na sociedade. O papel do estado nesta situação passa por assumir uma posição de defesa e protecção dos indivíduos (Estado de providência/Estado de direito social).
Os direitos de 3ª geração passam pela fase de reconhecimento de novos direitos sociais e culturais, da internacionalização dos direitos fundamentais e da solidariedade entre povos. Este tipo de direito foi criado pelas Nações Unidas após as atrocidades cometidas pelo nazismo e outros regimes autoritários através da apresentação da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Contudo, esta geração de direitos implica o reconhecimento, por parte de cada indivíduo de uma responsabilidade alargada para com todos os outros, incluindo aqui as gerações futuras.
De modo a sustentar a sua sociedade justa, Rawls apresenta os impostos como um meio de o alcançar, ao cobrar mais aqueles que mais rendimento tem e menos aqueles que menos o têm. Supondo que numa sociedade hipotética existem dois grupos, o grupo+, que obtêm 1000 euros de rendimento, e o grupo-, que obtêm 500 euros de rendimentos. Segundo Rawls, a imposição de impostos a cada um dos grupos deve adequar-se aos rendimentos por eles obtidos, logo, numa sociedade justa, o grupo+ iria ser cobrado com mais impostos, por exemplo 50% dos rendimentos obtidos, e o grupo- iria ser cobrado com menos impostos, por exemplo 25% dos rendimentos obtidos. O Estado iria posteriormente utilizar esses impostos cobrados a cada grupo para prestar apoio ao grupo- por este obter um menor rendimento do que o grupo +, através de subsídios ou criando instituições que por sua vez iriam prestar auxílio aos mais desfavorecidos.
Conclusão:
A sociedade hipotética criada na teoria de Rawls, seria indiscutivelmente justa para aqueles que mais necessidades têm mas, por outro lado, não se encontra obstante de algumas críticas ao discriminar positivamente determinados grupos por ser anti-igualitária, pois considera-se que o meio para atingir a igualdade é injusto e, por isso, não deve ser praticado; e porque pode conduzir ao ressentimento pois para a criação de uma sociedade justa igualitária, é necessário determinados grupos serem prejudicados para que outros possam equilibrar-se com esses grupos mas, por serem constituídos por homens, estes desenvolvem determinados sentimentos de ressentimento. Por exemplo a questão da paridade no parlamento português que obriga à inclusão de um terço de mulheres em listas candidatas às eleições. Determinados homens podem ficar ressentidos com este tipo de discriminação positiva, porque afirmam que tal cargo não foi alcançado através de mérito próprio e que as mulheres escolhidas para exercer determinadas posições podem mesmo ser menos qualificadas do que homens que se candidataram mas, devido a esta lei, acabaram por não ganhar o cargo. Este é apenas uma dos exemplos dos problemas que esta teoria pode levantar no meio dos benéficos que esta presta aos mais desfavorecidos.

Bibliografia:
. Borges José Ferreira e outros, Contextos, Filosofia, 10ºano, 2008, Porto Editora.
. http://criticanarede.com/html/rawls.html
. Apontamentos do caderno diário

sábado, 9 de abril de 2011

A teoria da Justiça de John Rawls - 2

João e Catarina - 10.º B

Quem foi John Rawls?
John Rawls - (1921-2002) Filósofo moral e político americano considerado o principal filósofo político do séc. XX. As ideias de Rawls inserem-se na tradição do contrato social de Locke, Rousseau e Kant. Nasceu em Baltimore, 21 de Fevereiro de 1921 e morreu em Lexington, 24 de Novembro de 2002. Foi um professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard, autor de “Uma Teoria da Justiça”, “Liberalismo Político”, e “O Direito dos Povos”.

O que é uma Sociedade Justa?
Para John Rawls uma sociedade só será justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através de cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas, ou seja, sem que haja sacrifício.
Que condições são necessárias para que os Homens construam uma Sociedade Justa?
É necessário um contracto original, isto é, um recurso meramente fictício, um cenário hipotético sem uma localização espacial e temporal concreta. A Posição Original é então uma posição altamente racional em que o Homem desconhece toda a sua situação e não atende às suas características pessoais e circunstanciais. Neste cenário é proposto um exercício mental a todo o ser racional interessado em descobrir princípios justos de convivência.

Para chegar a um acordo quanto às regras, leis e modo de funcionamento das instituições de uma sociedade justa, é necessário que todas as partes contratadas se encontrem em condições de o poderem fazer com sucesso. Rawls admite que, na situação de escolha, os indivíduos demonstrariam a sua diversidade de interesses e ideologias e, provavelmente, concepções distintas sobre o que são o bem e a justiça. A sua posição não é simétrica, mas desigual. É por isso que é necessário definir as condições em que a eleição dos princípios gerais que irão reger a sociedade hipoteticamente justa seja garantida. Essas condições são dadas na posição original, isto é, posição altamente racional, porque o homem desconhece toda a sua situação e não atende às suas características pessoais e sociais.
O contrato entre os indivíduos implica que a escolha dos princípios de justiça seja feita com total imparcialidade. Para que isto aconteça, é necessário que, na posição original, todos se encontrem hipoteticamente cobertos por um véu de ignorância que os impossibilite de ver as suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função dos seus interesses pessoais.
Ignorante relativamente à sua situação particular, cada indivíduo colocaria a hipótese de poder vir a ocupar a pior posição na sociedade. Nesta situação e com toda a probabilidade, qual quer um de nós seria racionalmente levado a empenhar-se na escolha de princípios que favorecessem sempre aqueles que pudessem vir a ocupar a pior situação.

Princípios de uma Sociedade Justa?
Numa Sociedade Justa existem três princípios base:
• Princípio da Igualdade: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras;
• Princípio da Diferença: As desigualdades sociais e económicas devem ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas de vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.
• Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

1.º Princípio da igual liberdade
2.º princípio da diferença com as condições:
A) traga vantagens para os mais desfavorcidos;
B) igualdade EQUITATIVA de oportunidade

São estes os princípios reguladores de toda a actividade institucional que visam distribuir os direitos e deveres.
O primeiro princípio define as liberdades enquanto que o segundo princípio regula a aplicação do primeiro, corrigindo as desigualdades. Se formos mais à raiz dos respectivos princípios descobrimos que o primeiro propõe-se a fixar as liberdades básicas de todos os pactuantes, liberdade política, de expressão, de reunião, de consciência, de pensamento.
O segundo, por sua vez, exige uma interpretação de acordo com a igualdade democrática.
Assim, se o primeiro princípio impõe a todos o mesmo tipo de benefício social, o segundo garante que tal benefício se efective de modo real e concreto.

Eles distribuem-se desta forma porque, o princípio da liberdade igual tem prioridade sobre os outros dois e o princípio da oportunidade justa tem prioridade sobre o princípio da diferença. Atingido um nível de bem-estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar económico ou a igualdade de oportunidades, o que faz de Rawls um liberal. Ou seja, “primeiro – cada pessoa deve ter igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com o sistema de liberdades idêntico para as outras; segundo (só existe se o 1ºexistir) – as desigualdades sociais e económicas devem se distribuídas de forma a que, simultaneamente: a) proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funções e a posições abertas e todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades”.

A Sociedade justa é só uma questão de Justiça Distributiva?
Em cada um dos princípios mantém-se a ideia de distribuição justa. A desigualdade de liberdade, oportunidade ou rendimento será permitida se beneficiar os menos favorecidos. Ou seja, o menos é o mais, isto é, mais beneficio para o desfavorecido.

A Sociedade Justa pode ser relacionada com direitos de 1.ª e 2.ª geração?
1.ª Geração: Fase de reconhecimento das liberdades individuais, podemos relacionar este direito com o 1º princípio, o da liberdade, porque é com este direito que conseguimos ter as várias liberdades necessárias como: liberdade de expressão, circulação entre muitas mais liberdades que temos diariamente.

2.ª Geração: Fase de reconhecimento dos direitos económicos, sociais e culturais, este, pode relacionar com o 2º princípio, os da diferença e o da oportunidade justa, porque é neste direito que temos o direito à saúde, à educação, à segurança, a um salário justo e a uma vida decente. Nos princípios mostra que todos temos os mesmos direitos e de igual forma e as mesmas oportunidades.

- PAIVA, Marta TAVARES, Orlando BORGES José Ferreira. Contextos 10ºano, 2007, Porto Editora;
- Pensar é Preciso. Filosofia 10º Ano;
- 1/4/2011
- 1/4/2011
- 1/4/2011
- 1/4/2011

A teoria da Justiça de John Rawls

Maria Inês e Telma - 10.º C


John Rawls (1921-2002) é um filósofo moral e político norte-americano conhecido pela sua obra ‘Uma Teoria de Justiça’.
Nesta obra, Rawls propõe uma nova concepção universalista de justiça, sendo esta deontológica.
Rawls considera uma sociedade justa e com valor quando esta não viola os direitos de liberdade e igualdade de todos os cidadãos proporcionando-lhes o máximo de vantagens possíveis através da cooperação de todos.
Com esta definição de sociedade justa, o filósofo parece apoiar a Ética Utilitarista, mas na verdade é a favor da ética Kantiana. Isto, porque não permite que os sacrifícios impostos a uns sejam compensados pela maior felicidade geral, ou seja, pelas vantagens usufruídas por um maior número.
Para assegurar a liberdade e a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e uma justa distribuição de bens, John defende a necessidade de a sociedade se organizar através de um contrato original que estabelece os princípios consensuais para a criação de uma sociedade mais justa, ainda que este contrato seja meramente hipotético.
Este contrato, para alcançar uma total imparcialidade, exige que todos os participantes se encontrem numa posição original, cobertos por um véu de ignorância, relativamente às suas condições, isto é, os indivíduos contratantes serão ignorantes quanto às suas próprias características para que todos estejam numa situação equitativa.
Rawls considera que todos os seres racionais empenhar-se-ão mais nos princípios que favorecem a classe social mais baixa, isto é, nos princípios que minimizam o descontentamento da pior situação social.
Por isso, surgiram dois princípios fundamentais para garantir a Justiça numa determinada sociedade:
• Primeiro princípio - Princípio da liberdade igual: Cada pessoa
deve ter um igual direito a um sistema plenamente adequado de liberdades básicas (liberdade de expressão, liberdade de pensamento, de propriedade entre outras) e de direitos fundamentais iguais para todos. As liberdades individuais deverão ser tão extensas quanto possível e compatíveis com a liberdade de outros indivíduos.
• Segundo princípio - Princípio da Diferença: As desigualdades
sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que, simultaneamente:
a) Proporcionem maior benefício aos mais desfavorecidos;
b) Correspondam a funções sociais, a cargos e a posições abertas a todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades;
Reconhecendo as diferenças de mérito entre os indivíduos, todas as vantagens que a estes forem atribuídas devem, necessariamente, contribuir para uma melhoria das condições sociais dos que se encontrarem em posição menos favorável, diminuindo as desigualdades.
O princípio de igual liberdade tem prioridade em relação ao da diferença. A liberdade da pessoa nunca deve ser violada a favor da utilidade social ou económica.
A condição b) – condição da igualdade equitativa de oportunidades - tem prioridade sobre a condição a) - condição da diferença.
Segundo Rawls, é necessário que todos tenham a mesma oportunidade de aceder a cargos e funções sociais, e posteriormente, serão admissíveis desigualdades, só quando estas corresponderem a uma melhoria da situação dos mais desfavorecidos.
Isto significa que haverá vantagens para os mais favorecidos e situados numa melhor classe social, quando e apenas, essas vantagens produzirem benefícios para os mais desafortunados, situados na pior classe social - Discriminação positiva. Por exemplo, se os médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas para lhes permitir o acesso à tecnologia e investigação, os tratamentos para algumas doenças serão mais eficazes e, estarão, assim, disponíveis para os menos favorecidos.
Sendo assim, John Rawls baseia-se numa justiça distributiva havendo equilíbrio na distribuição de honras e bens.
Os direitos são um conjunto de regras institucionalizadas que delimitam o legítimo do não legítimo. Existem várias gerações de direitos, entre elas: 1ªgeração e 2ªgeração.
Os direitos de 1ªgeração abordam a liberdade individual e correspondem aos direitos civis e políticos que têm como principal objectivo proteger a pessoa de abusos de poder praticados pelo Estado, tendo este, a obrigação de assegurar as liberdades básicas (expressão, propriedade, vida e segurança) para todos os cidadãos.
Os direitos de 2ª geração correspondem aos direitos económicos, sociais e culturais tais como: direito à saúde, à educação, a um salário justo, à segurança social, entre outros. O estado passa a assumir uma posição de defesa e protecção dos indivíduos. As acções do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

Rawls apresenta dois argumentos a favor do princípio da diferença.
• Argumento intuitivo da igualdade de oportunidades - Segundo Rawls,
como as pessoas são moralmente iguais, é injusto que o destino de cada um dependa e seja determinado por desigualdades sociais ou por desigualdades naturais.
Ninguém deve ser beneficiado, de forma exclusiva, por causa dos seus talentos naturais, mas são permitidos tais benefícios se eles trouxerem vantagens para aqueles que não possuem nenhum talento natural. O destino de cada pessoa deve ser determinado pelas suas escolhas e não pelas suas circunstâncias.
• Argumento do contrato social hipotético - Rawls afirma que a situação
hipotética da posição original é uma situação equitativa.
Os bens primários são bens que a vida boa exige. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais.
Sob o véu de ignorância, todos querem princípios de justiça que lhes permitam ter o melhor acesso possível aos bens sociais primários. E, como não sabem que posições têm na sociedade, o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e garante-se a imparcialidade.

Rendimento A Rendimento B Rendimento C
Sociedade 1 10000 1000 100
Sociedade 2 2000 1500 50
Sociedade 3 1000 800 300

Rawls defende que a sociedade mais justa será a sociedade 3 visto que procura maximizar o mínimo. A soma total dos rendimentos A, B e C na sociedade 1 é 11100 e na sociedade 3 a soma total é apenas 2100. Concluímos então, que a sociedade 3 é menos rica do que a sociedade 1, mas é mais igualitária. Devemos escolher aquela em que as pessoas menos favorecidas ficam melhor em termos de distribuição de bens primários, ou seja, em que o rendimento mínimo é maior. É verdade que os outros dois padrões de distribuição têm uma utilidade média mais alta. Todavia, como não sabemos qual será a nossa posição mais provável na sociedade, a escolha da sociedade 3 é a mais racional. O princípio da diferença refere que a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto as desigualdades económicas e sociais que beneficiam os menos favorecidos. E nenhuma das desigualdades das sociedades 1 e 2 traz benefícios para os menos favorecidos.
Gerações de Direitos Fundamentais http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1IUCBIbSz

http://afilosofia.no.sapo.pt/10PoliticaRawls.htm
http://aartedepensar.com/
http://criticanarede.com/html/rawls.html
http://criticanarede.com/pol_justica.html
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/
http://www.infopedia.pt/$john-rawls
http://pt.scribd.com/doc/7992301/John-Rawls-o-Filosofo-Da-Justica
hthttp://en.wikipedia.org/wiki/John_Rawlstp://pt.wikipedia.org/wiki/Equidade