terça-feira, 7 de junho de 2011

Arte e Design


Série 7 ™, projetado em 1955 - Arne Jacobsen

O design faz aliar valores estéticos ao pragmatismo industrial e à utilidade dos objectos.
Pergunta-se: o design poderá ser uma arte?
- Se produzir emoção estética, sim.
- Se se considerar a inutilidade uma característica essencial da arte, não.
Design de objectos inúteis não será contraditório? isso não seria escultura? Ou arte decorativa?

Aceitam-se OBJECÇÕES e CRÍTICAS a este texto.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Olimpíadas Internacionais de Filosofia


Um aluno português conquistou uma medalha de prata na 19.ª Olimpíada Internacional da Filosofia, em Viena, onde concorreu por iniciativa própria, contando apenas com o apoio de um professor, já que a prova não se realiza em Portugal.

José Gusmão Rodrigues é aluno do 12.º ano mas frequenta já algumas cadeiras de Filosofia na Faculdade de Letras (Rui Gaudêncio)

José Gusmão Rodrigues é aluno do 12.º ano na Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, em Lisboa, mas frequenta já algumas cadeiras de Filosofia na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa por ter revelado, desde os 13 anos, uma aptidão “excepcional” para a filosofia, contou hoje à agência Lusa o professor Domingos Diogo Correia, que o acompanhou a Viena.

http://www.publico.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/aluno-portugues-ganha-medalha-de-prata-nas-olimpiadas-internacionais-de-filosofia_1496869#Comentarios

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Hume - sentimento, gosto e padrão de gosto

David Hume

O sentimento está sempre certo –porque o sentimento não tem outro referente senão ele mesmo e é sempre real, quando alguém tem consciência dele. Mas nem todas as determinações do entendimento são certas, porque têm como referente algumas coisas para além delas mesmas, a saber, os factos reais e nem sempre são conformes a esse padrão. Entre mil e uma opiniões que pessoas diferentes podem ter a respeito do mesmo assunto, há uma e apenas uma que é justa e verdadeira e a única dificuldade é encontrá-la e confirmá-la. Pelo contrário, os mil e um sentimentos despertados pelo mesmo objecto são todos certos, porque nenhum sentimento representa o que realmente está no objecto. Ele limita-se a observar uma certa conformidade ou relação entre o objecto e os órgãos ou faculdades do espírito e, se essa conformidade realmente não existisse, o sentimento jamais poderia ter ocorrido. A beleza não é uma qualidade das próprias coisas, existe apenas no espírito que a contempla e cada espírito percebe uma beleza diferente. É possível até uma pessoa encontrar deformidade onde uma outra vê apenas beleza e qualquer indivíduo deve concordar com o seu próprio sentimento, sem ter a pretensão de regular o dos outros.
(...)
Embora as pessoas com gosto refinado sejam raras, facilmente as distinguimos em sociedade pela solidez do seu entendimento e pela superioridade das suas faculdades relativamente ao resto da humanidade. O ascendente que adquirem faz prevalecer a viva aprovação com que acolhem quaisquer obras de génio e torna-a geralmente predominante. Entregues a si próprios, muitos homens têm apenas uma vaga e duvidosa percepção da beleza, mas ainda assim são capazes de se deleitar com qualquer obra de qualidade que se lhes aponte. Todo aquele que se converte à admiração do verdadeiro poeta ou orador é a causa de uma nova conversão. E embora os preconceitos possam prevalecer durante algum tempo, nunca se unem para rivalizar com o verdadeiro génio – acabam por ceder perante a força da natureza e o justo sentimento. Assim, embora uma nação civilizada possa enganar-se facilmente ao escolher o seu filósofo de eleição, nunca erra prolongadamente na sua afeição por um autor épico ou trágico favorito.
Mas apesar dos nossos esforços em fixar um padrão do gosto e em reconciliar as discordantes impressões das pessoas, restam ainda duas fontes de diversidade, as quais não são suficientes para eliminar todas as fronteiras entre beleza e deformidade, embora sirvam frequentemente para produzir diferenças no grau de aprovação ou censura. Uma reside nas diferenças de humor de cada pessoa; a outra nos costumes e opiniões próprios da nossa época e do nosso país.
David Hume, Do Padrão do Gosto

quarta-feira, 25 de maio de 2011

sábado, 21 de maio de 2011

O que é um Paradigma?

“Introduzida em epistemologia no início dos anos 60, a noção de paradigma, estreitamente ligada a outras noções tais como ciência normal, ciência extraordinária e revolução, constitui uma das peças-chave da explicação Kuhniana do desenvolvimento científico.
É necessário distinguir pelo menos dois sentidos, ou funções, do termo. (…) À primeira vista, a noção é sociológica, mas sob um dos seus aspectos, que se poderia classificar de metodológico, ela é rica de implicações filosóficas. É esta última dimensão que Kuhn procura hoje isolar.
Em sentido sociológico, o conceito de paradigma procura dar conta do conjunto dos procedimentos, dos valores, das crenças e dos sucessos exemplares que dão coerência a uma comunidade científica. Trata-se, num primeiro momento, de dar conta de duas das características essenciais de uma tal comunidade: a relativa plenitude da comunicação que existente os seus membros e a relativa unanimidade dos seus juízos. (…)
A particularidade da investigação científica resulta de ser regulada pela adesão dos participantes a um ou a um conjunto de paradigmas. Com efeito, um paradigma é o “mito fundador” de uma dada comunidade científica. Consiste geralmente num sucesso científico exemplar, como os Principia de Newton ou a Teoria da combustão de Lavoisier. Após tais descobertas, não se interroga mais a natureza como se fazia até então. (…)
Um paradigma inaugura uma tradição de investigação e uma comunidade científica define-se pela adesão dos seus membros a essa tradição.
Kuhn propõe hoje substituir o termo “paradigma” entendido neste sentido sociológico e geral pelo de “matriz disciplinar”. Uma matriz disciplinar, segundo Kuhn, compreende quatro tipos diferentes de elementos.
Primeiramente, as generalizações simbólicas. (…) As generalizações guiam e ao mesmo tempo permitem a articulação de técnicas lógicas e matemáticas ao puzzle da ciência normal.
O segundo tipo de elementos são os modelos. Este termo é empregue num sentido muito largo. Kuhn propõe reunir sob esta rubrica as crenças metafísicas partilhadas pelos membros da comunidade científica assim como os modelos heurísticos propriamente ditos.
O terceiro tipo de elementos são os valores. Eles são geralmente partilhados pelos membros de várias comunidades científicas e são mais universais do que as generalizações simbólicas e os modelos.
O quarto e último tipo de elementos, e eis-nos regressados ao ponto de partida, são os sucessos exemplares ou os exemplos partilhados. É este aspecto das “matrizes disciplinares” que tinha incitado Kuhn a falar de paradigma. Os sucessos exemplares servem de modelos para a resolução dos puzzles da ciência normal. Neste sentido eles são exemplares para a solução de uma certa classe de problemas, ao mesmo título que os paradigmas de uma conjugação.”
F. Brémondy, “Paradigme”, in Encyclopédie Philosophique Universelle, Notions, Vol.2, Paris, 1990, p. 1845

domingo, 15 de maio de 2011

Prémio Camões - Manuel António Pina

Coisas que não há que há

Uma coisa que me põe triste
é que não exista o que não existe.
(Se é que não existe, e isto é que existe!)
Há tantas coisas bonitas que não há:
coisas que não há, gente que não há,
bichos que já houve e já não há,
livros por ler, coisas por ver,
feitos desfeitos, outros feitos por fazer,
pessoas tão boas ainda por nascer
e outras que morreram há tanto tempo!
Tantas lembranças de que não me lembro,
sítios que não sei, invenções que não invento,
gente de vidro e de vento, países por achar,
paisagens, plantas, jardins de ar,
tudo o que eu nem posso imaginar
porque se o imaginasse já existia
embora num sítio onde só eu ia...

segunda-feira, 9 de maio de 2011

o que fundamenta o juízo estético?

O juízo estético é subjectivo ou objectivo?
O juízo estético expressa qualidades objectivas (presentes no objecto a que se refere) ou expressa qualidades subjectivas de quem aprecia o objecto?

3 Posições defensoras do subjectivismo
1) O subjectivismo sensualista - posição psicologista que afirma ser a sensação de agrado ou desagrado e o sentimento que a obra produz no sujeito que o leva a afirmar o seu valor. o Valor depende da afectação psíquica do sujeito.

2) A posição Kantiana – subjectivismo transcendental - o sujeito é afectado pelo objecto e é em função disso que ele emite um juízo – p. ex. a obra é bela – contudo não se reduz a uma inclinação pessoal. Há uma aspiração à universalidade, considerando que os outros sujeitos devem ou podem experimentar igual categoria estética. a categoria estética é uma construção doo sujeito – não existe em si ou no objecto, mas é uma construção humana e como tal partilhada ou partilhável.

3) O padrão do gosto – o pensamento de David Hume
- A sensibilidade e o sentimento – base do juízo estético – é do domínio subjectivo – não tem referente exterior (ao contrário do juízo de conhecimento) e a sua realidade resulta da consciência que um sujeito tem dele. Assim, os valores estéticos, como a beleza, não são qualidades das coisas, mas do sujeito que contempla as coisas. Procurar a beleza real é tão infrutífero como procurar o doce ou o amargo.
Mas se num 1.º momento parece haver um critéro mais fácil de encontrar na ciência do que no gosto, explorando um pouco mais, dirá Hume, verificamos que a verdade científica muda, enquanto as grandes obras artísticas são reconhecidas como tais intemporalmente. Ora isto é um indicador da universalidade do gosto. “os princípios gerais do gosto são uniformes na natureza humana”. A discordância deve-se à pouca sensibilidade, à falta de prática ou ao preconceito.
A sensibilidade é educável, mas a pessoa pouco sensível reconhece a grandeza de uma grande obra.
Há, assim, um padrão de gosto Universal afectado individualmente pelo humor de cada pessoa e pelos costumes e opiniões marcadas pela época e sociedade.

sábado, 7 de maio de 2011

Obras de Arte - II


Discóbolo

Arte como Imitação

Obras de arte


Posídon

Arte como Imitação

Diferentes concepções do belo

Categorização:
- Psicologistas - é belo o que afecta o sujeito ao nível do agrado. O agradável e a satisfação criam o belo;

- culturalistas - é belo o que o padrão de gosto - socialmente construído - estabelece como belo;

- naturalistas - é belo o que na natureza ou na obra de arte tem determinadas características formais e materiais - e que podem ser conhecidas.

- ontologistas - o belo tem uma existência em si, para lá dos objectos e estes são belos enquanto participam do belo (platonismo.

Uma visão psicologista da natureza do belo

Uma flor acaso tem beleza?
Tem beleza acaso um fruto?
Não: têm cor e forma
E existência apenas.
A beleza é o nome de qualquer coisa que não existe
Que eu dou às coisas em troca do agrado que me dão.
Não significa nada.
Então por que digo eu das coisas: são belas?


Alberto Caeiro, O Guardador de Rebanhos

segunda-feira, 2 de maio de 2011

O falsificacionismo

Popper como filósofo da ciência afirmou a impossibilidade de mostrar a verdade de uma proposição universal como são as científicas.
Assim, cabe ao cientista procurar refutar as hipóteses, sendo as mais resistentes (tb. mais abrangentes e simples) aquelas que a comunidade científica corrobora.

Em consequência nenhuma teoria se assume como verdade, mas só como verosímil e busca do erro e a sua superação é o mecanismo do desenvolvimento e da evolução científica.

O Falsificacionismo assume-se como 1) critério de demarcação entre o que é e o que não é ciência; 2) metodolgia científica.

domingo, 1 de maio de 2011

A experiência estética - 1

A experiência estética será o resultado de um contacto, como em qualquer experiência humana, com um qualquer elemento de uma realidade, onde o sujeito é afectado emocionalmente?
Mas quando se perde o comboio por segundos sentimos variadas emoções relacionadas com a frustação: raiva, tristeza, desespero,... perder o comboio é uma experiência estética?
Kant diz-nos que tem de existir o desinteresse pessoal na própria experiência.
Experiência estética é prazer desinteressado, onde o sujeito não procura nada para si, onde a experiência se esgota em si - não serve nenhum fim exterior ou ulterior.

O prazer que se obtém a comer um gelado é um prazer interessado. este prazer não se traduz numa experiência estética.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Quebra-cabeças

Dentro de um cofre existem dois anéis: podem ser ambos de ouro, ambos de prata ou um ouro e outro de prata.
O senhor Verdade e o senhor Falsidade tiram, à vez, um anel do cofre.
Ambos dizem tirar um anel de prata.

De que cor são os anéis?

terça-feira, 12 de abril de 2011

o que é a Justiça?

1. Definindo justiça como o acto de tratar de igual forma todos, qual a forma mais justa de actuar:

A) tratando o diferente como igual?
ou
B) tratando o diferente como diferente?

2. Cria um contra-exemplo para a tua posição.
3. Em qual das duas hipótese é mais difícil contra-exemplificar?
4. Porquê?

domingo, 10 de abril de 2011

Monstrinho 4



Convento de Cristo - Tomar

A teoria da Justiça de John Rawls - 3

Jonh Rawls - A possibilidade de construir uma sociedade justa

Ana Tavares e Ana Moura - 10.º B

Jonh Rawl (1921-2002) foi o mais conhecido filósofo moral e político norte-americano sendo este o responsável pelo revigoramento da filosofia política contemporânea debatendo-se na sua obra “A Teoria da Justiça” sobre a democracia liberal moderna, alinhando nesta os grandes pensadores sociais do século XX incluindo Jonh Lock, Rousseau e Kant.
O que é uma sociedade justa?
Segundo Rawls, uma sociedade justa será apenas justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através da cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas possíveis, sendo estes direitos garantidos pela justiça e não sendo negociáveis politicamente ou alterados devido a cálculos de interesses sociais.
Para demonstrar a sua teoria, Rawls propõe a todo o ser racional um cenário hipotético meramente fictício, sem uma localização espacial ou temporal concreta de uma sociedade justa, a chamada “Posição original”. Através desta, os homens colocam-se em igualdade de pensamento e de decisão ao “desconhecerem” as suas características empíricas e interesses pessoais. Tal condição é apenas alcançada quando estes se encontram cobertos pelo “véu da ignorância” que personifica o desconhecimento hipotético das suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função de interesses pessoais. Este desconhecimento é decisivo para poder haver imparcialidade, garantindo que ninguém é beneficiado ou prejudicado na escolha de determinados princípios de escolha natural ou pela contingência das circunstâncias sociais. Dadas as circunstâncias da posição original, os sujeitos vistos como entidades morais, são capazes de um sentido da justiça, numa posição equitativa acordando desse modo, os princípios gerais que irão reger uma sociedade justa.
Assim, quando nos mantemos ignorantes relativamente a qualquer característica natural ou social, todo o sujeito é levado a escolher princípios que favoreçam sempre aqueles que possam vir, no caso de uma sociedade, ocupar a pior situação social, maximizando desse modo os benefícios e minimizando os prejuízos.
Segundo a teoria de Rawls, todo o indivíduo inteligente começaria por acordar um princípio que assegurasse e protegesse os direitos fundamentais dos indivíduos, apostando desse modo na igualdade. Segundo a formulação do filósofo, esse princípio denominado de Princípio da igual liberdade, diz-nos que:
“Cada pessoa deve ter direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras”
Em segundo lugar, acordariam um princípio que garantisse vantagens para todos e para cada um, seja qual for a posição que este ocupe na sociedade. Segundo Rawls, esse mesmo princípio chamado Princípio da diferença, diz-nos que:
“As desigualdades sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que, simultaneamente: a) proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funções e a posições abertas a todos em função de igualdade equitativa de oportunidades.
Como podemos verificar, este segundo princípio subdivide-se em duas condições, podendo desse modo ser interpretado de duas formas distintas: Em primeiro lugar assume que todos os indivíduos são diferentes possuindo por isso, características naturais que os colocam em desigualdade. Em segundo lugar assume que todos devemos ter a oportunidade de aceder a funções/cargos sociais, em pé de igualdade, sugerindo desse modo uma discriminação positiva pois estabelece que em primeiro lugar deve ser assegurada igualdade de oportunidades mas, por outro lado, sublinha que serão apenas admissíveis desigualdades e diferenças intelectuais, sociais e económicas quando estas correspondem a uma melhoria da situação dos menos afortunados.
Rawls formulou ainda outro princípio referente à igualdade de oportunidades presentes numa sociedade chamado Princípio da oportunidade justa, que nos diz que as desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.
Contudo a aplicação prática destes princípios apresenta alguns obstáculos, como por exemplo a justa e igualitária distribuição de riquezas. Seria impraticável contar o número de pessoas que existem na Terra e dividir a totalidade do dinheiro existente de igual forma por todas. Outros detalhes que Rawls não tem em consideração é o facto de, no caso de os rendimentos serem iguais para qualquer sujeito, não haver incentivo ao empenho e desenvolvimento de tarefas porque, no final do dia, todos receberiam o mesmo.
É igualmente importante apontar o facto que ambos os princípios estão estabelecidos numa ordem específica de acordo com a sua prioridade. Isto significa que o princípio da igual liberdade não pode, sob quaisquer condições ou circunstâncias, ser posto em causa pois estabelece um conjunto básico de direitos civis e políticos reconhecidos nas democracias liberais para todos os indivíduos como o direito à vida, à liberdade de pensamento, expressão e consciência. Existe igualmente prioridade do principio da diferença em relação ao princípio da oportunidade justa.
No entanto, Rawls evidencia na sua teoria que para se criar uma sociedade justa, não pode apenas haver justiça distributiva, é necessário também haver uma distribuição justa de bens e honras, ignorando as características sociais, culturais e étnicas de cada um, entrando por isso no domínio social.
Em vez de princípios, Rawls utiliza agora três tipos diferentes de direitos classificados como de 1ª, 2ª ou 3ª geração consoante a sua posição hierárquica, estando os direitos de 1ª geração no topo.
Os direitos de primeira geração dizem respeito ao reconhecimento das liberdades individuais, como a liberdade de consciência, liberdade económica, liberdade religiosa e igualdade perante a lei. Entra neste direito o importantíssimo papel do estado em assegurar as liberdades individuais de cada um (Estado de direito). Este direito relaciona-se com o Princípio da igual liberdade no sentido em que as liberdades de cada um são invioláveis e ultrapassáveis. Por exemplo, determinadas famílias desfavorecidas não conseguem fornecer aos seus filhos uma alimentação diária porque não conseguem suportar tal despesa. É através de instituições criadas pelo Estado como o Banco Alimentar, que este fornece apoio a essas famílias assegurando desse as necessidades básicas dessa família, como o direito à alimentação.

Os direitos de 2ª geração relacionam-se com o reconhecimento dos direitos económicos, sociais e culturais, como o direito à saúde, à educação, à segurança social, a um salário justo e a uma vida decente. Podemos encontrar ligações entre este direito e o Princípio da diferença pois ambos assumem a presença de desigualdades numa sociedade mas, ao darem mais aos mais desfavorecidos e menos aos menos desfavorecidos, aplicam uma discriminação positiva ao darem mais a determinados grupos e menos a outros para ser possível a criação de uma sociedade igualitária. Serve de exemplo a reserva de determinados nº de vagas em universidade de determinados países para incentivar alunos de minorias étnicas a integrarem-se na sociedade. O papel do estado nesta situação passa por assumir uma posição de defesa e protecção dos indivíduos (Estado de providência/Estado de direito social).
Os direitos de 3ª geração passam pela fase de reconhecimento de novos direitos sociais e culturais, da internacionalização dos direitos fundamentais e da solidariedade entre povos. Este tipo de direito foi criado pelas Nações Unidas após as atrocidades cometidas pelo nazismo e outros regimes autoritários através da apresentação da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Contudo, esta geração de direitos implica o reconhecimento, por parte de cada indivíduo de uma responsabilidade alargada para com todos os outros, incluindo aqui as gerações futuras.
De modo a sustentar a sua sociedade justa, Rawls apresenta os impostos como um meio de o alcançar, ao cobrar mais aqueles que mais rendimento tem e menos aqueles que menos o têm. Supondo que numa sociedade hipotética existem dois grupos, o grupo+, que obtêm 1000 euros de rendimento, e o grupo-, que obtêm 500 euros de rendimentos. Segundo Rawls, a imposição de impostos a cada um dos grupos deve adequar-se aos rendimentos por eles obtidos, logo, numa sociedade justa, o grupo+ iria ser cobrado com mais impostos, por exemplo 50% dos rendimentos obtidos, e o grupo- iria ser cobrado com menos impostos, por exemplo 25% dos rendimentos obtidos. O Estado iria posteriormente utilizar esses impostos cobrados a cada grupo para prestar apoio ao grupo- por este obter um menor rendimento do que o grupo +, através de subsídios ou criando instituições que por sua vez iriam prestar auxílio aos mais desfavorecidos.
Conclusão:
A sociedade hipotética criada na teoria de Rawls, seria indiscutivelmente justa para aqueles que mais necessidades têm mas, por outro lado, não se encontra obstante de algumas críticas ao discriminar positivamente determinados grupos por ser anti-igualitária, pois considera-se que o meio para atingir a igualdade é injusto e, por isso, não deve ser praticado; e porque pode conduzir ao ressentimento pois para a criação de uma sociedade justa igualitária, é necessário determinados grupos serem prejudicados para que outros possam equilibrar-se com esses grupos mas, por serem constituídos por homens, estes desenvolvem determinados sentimentos de ressentimento. Por exemplo a questão da paridade no parlamento português que obriga à inclusão de um terço de mulheres em listas candidatas às eleições. Determinados homens podem ficar ressentidos com este tipo de discriminação positiva, porque afirmam que tal cargo não foi alcançado através de mérito próprio e que as mulheres escolhidas para exercer determinadas posições podem mesmo ser menos qualificadas do que homens que se candidataram mas, devido a esta lei, acabaram por não ganhar o cargo. Este é apenas uma dos exemplos dos problemas que esta teoria pode levantar no meio dos benéficos que esta presta aos mais desfavorecidos.

Bibliografia:
. Borges José Ferreira e outros, Contextos, Filosofia, 10ºano, 2008, Porto Editora.
. http://criticanarede.com/html/rawls.html
. Apontamentos do caderno diário

sábado, 9 de abril de 2011

A teoria da Justiça de John Rawls - 2

João e Catarina - 10.º B

Quem foi John Rawls?
John Rawls - (1921-2002) Filósofo moral e político americano considerado o principal filósofo político do séc. XX. As ideias de Rawls inserem-se na tradição do contrato social de Locke, Rousseau e Kant. Nasceu em Baltimore, 21 de Fevereiro de 1921 e morreu em Lexington, 24 de Novembro de 2002. Foi um professor de Filosofia Política na Universidade de Harvard, autor de “Uma Teoria da Justiça”, “Liberalismo Político”, e “O Direito dos Povos”.

O que é uma Sociedade Justa?
Para John Rawls uma sociedade só será justa na medida em que confirme a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e proporcione, através de cooperação de todos, o máximo de vantagens mútuas, ou seja, sem que haja sacrifício.
Que condições são necessárias para que os Homens construam uma Sociedade Justa?
É necessário um contracto original, isto é, um recurso meramente fictício, um cenário hipotético sem uma localização espacial e temporal concreta. A Posição Original é então uma posição altamente racional em que o Homem desconhece toda a sua situação e não atende às suas características pessoais e circunstanciais. Neste cenário é proposto um exercício mental a todo o ser racional interessado em descobrir princípios justos de convivência.

Para chegar a um acordo quanto às regras, leis e modo de funcionamento das instituições de uma sociedade justa, é necessário que todas as partes contratadas se encontrem em condições de o poderem fazer com sucesso. Rawls admite que, na situação de escolha, os indivíduos demonstrariam a sua diversidade de interesses e ideologias e, provavelmente, concepções distintas sobre o que são o bem e a justiça. A sua posição não é simétrica, mas desigual. É por isso que é necessário definir as condições em que a eleição dos princípios gerais que irão reger a sociedade hipoteticamente justa seja garantida. Essas condições são dadas na posição original, isto é, posição altamente racional, porque o homem desconhece toda a sua situação e não atende às suas características pessoais e sociais.
O contrato entre os indivíduos implica que a escolha dos princípios de justiça seja feita com total imparcialidade. Para que isto aconteça, é necessário que, na posição original, todos se encontrem hipoteticamente cobertos por um véu de ignorância que os impossibilite de ver as suas características particulares e, consequentemente, de escolher em função dos seus interesses pessoais.
Ignorante relativamente à sua situação particular, cada indivíduo colocaria a hipótese de poder vir a ocupar a pior posição na sociedade. Nesta situação e com toda a probabilidade, qual quer um de nós seria racionalmente levado a empenhar-se na escolha de princípios que favorecessem sempre aqueles que pudessem vir a ocupar a pior situação.

Princípios de uma Sociedade Justa?
Numa Sociedade Justa existem três princípios base:
• Princípio da Igualdade: Cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras;
• Princípio da Diferença: As desigualdades sociais e económicas devem ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas de vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.
• Princípio da oportunidade justa: As desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades.

1.º Princípio da igual liberdade
2.º princípio da diferença com as condições:
A) traga vantagens para os mais desfavorcidos;
B) igualdade EQUITATIVA de oportunidade

São estes os princípios reguladores de toda a actividade institucional que visam distribuir os direitos e deveres.
O primeiro princípio define as liberdades enquanto que o segundo princípio regula a aplicação do primeiro, corrigindo as desigualdades. Se formos mais à raiz dos respectivos princípios descobrimos que o primeiro propõe-se a fixar as liberdades básicas de todos os pactuantes, liberdade política, de expressão, de reunião, de consciência, de pensamento.
O segundo, por sua vez, exige uma interpretação de acordo com a igualdade democrática.
Assim, se o primeiro princípio impõe a todos o mesmo tipo de benefício social, o segundo garante que tal benefício se efective de modo real e concreto.

Eles distribuem-se desta forma porque, o princípio da liberdade igual tem prioridade sobre os outros dois e o princípio da oportunidade justa tem prioridade sobre o princípio da diferença. Atingido um nível de bem-estar acima da luta pela sobrevivência, a liberdade tem prioridade absoluta sobre o bem-estar económico ou a igualdade de oportunidades, o que faz de Rawls um liberal. Ou seja, “primeiro – cada pessoa deve ter igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com o sistema de liberdades idêntico para as outras; segundo (só existe se o 1ºexistir) – as desigualdades sociais e económicas devem se distribuídas de forma a que, simultaneamente: a) proporcionem a maior expectativa de benefício aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funções e a posições abertas e todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades”.

A Sociedade justa é só uma questão de Justiça Distributiva?
Em cada um dos princípios mantém-se a ideia de distribuição justa. A desigualdade de liberdade, oportunidade ou rendimento será permitida se beneficiar os menos favorecidos. Ou seja, o menos é o mais, isto é, mais beneficio para o desfavorecido.

A Sociedade Justa pode ser relacionada com direitos de 1.ª e 2.ª geração?
1.ª Geração: Fase de reconhecimento das liberdades individuais, podemos relacionar este direito com o 1º princípio, o da liberdade, porque é com este direito que conseguimos ter as várias liberdades necessárias como: liberdade de expressão, circulação entre muitas mais liberdades que temos diariamente.

2.ª Geração: Fase de reconhecimento dos direitos económicos, sociais e culturais, este, pode relacionar com o 2º princípio, os da diferença e o da oportunidade justa, porque é neste direito que temos o direito à saúde, à educação, à segurança, a um salário justo e a uma vida decente. Nos princípios mostra que todos temos os mesmos direitos e de igual forma e as mesmas oportunidades.

- PAIVA, Marta TAVARES, Orlando BORGES José Ferreira. Contextos 10ºano, 2007, Porto Editora;
- Pensar é Preciso. Filosofia 10º Ano;
- 1/4/2011
- 1/4/2011
- 1/4/2011
- 1/4/2011

A teoria da Justiça de John Rawls

Maria Inês e Telma - 10.º C


John Rawls (1921-2002) é um filósofo moral e político norte-americano conhecido pela sua obra ‘Uma Teoria de Justiça’.
Nesta obra, Rawls propõe uma nova concepção universalista de justiça, sendo esta deontológica.
Rawls considera uma sociedade justa e com valor quando esta não viola os direitos de liberdade e igualdade de todos os cidadãos proporcionando-lhes o máximo de vantagens possíveis através da cooperação de todos.
Com esta definição de sociedade justa, o filósofo parece apoiar a Ética Utilitarista, mas na verdade é a favor da ética Kantiana. Isto, porque não permite que os sacrifícios impostos a uns sejam compensados pela maior felicidade geral, ou seja, pelas vantagens usufruídas por um maior número.
Para assegurar a liberdade e a inviolabilidade dos direitos do indivíduo enquanto pessoa e uma justa distribuição de bens, John defende a necessidade de a sociedade se organizar através de um contrato original que estabelece os princípios consensuais para a criação de uma sociedade mais justa, ainda que este contrato seja meramente hipotético.
Este contrato, para alcançar uma total imparcialidade, exige que todos os participantes se encontrem numa posição original, cobertos por um véu de ignorância, relativamente às suas condições, isto é, os indivíduos contratantes serão ignorantes quanto às suas próprias características para que todos estejam numa situação equitativa.
Rawls considera que todos os seres racionais empenhar-se-ão mais nos princípios que favorecem a classe social mais baixa, isto é, nos princípios que minimizam o descontentamento da pior situação social.
Por isso, surgiram dois princípios fundamentais para garantir a Justiça numa determinada sociedade:
• Primeiro princípio - Princípio da liberdade igual: Cada pessoa
deve ter um igual direito a um sistema plenamente adequado de liberdades básicas (liberdade de expressão, liberdade de pensamento, de propriedade entre outras) e de direitos fundamentais iguais para todos. As liberdades individuais deverão ser tão extensas quanto possível e compatíveis com a liberdade de outros indivíduos.
• Segundo princípio - Princípio da Diferença: As desigualdades
sociais e económicas devem ser distribuídas de forma a que, simultaneamente:
a) Proporcionem maior benefício aos mais desfavorecidos;
b) Correspondam a funções sociais, a cargos e a posições abertas a todos em posição de igualdade equitativa de oportunidades;
Reconhecendo as diferenças de mérito entre os indivíduos, todas as vantagens que a estes forem atribuídas devem, necessariamente, contribuir para uma melhoria das condições sociais dos que se encontrarem em posição menos favorável, diminuindo as desigualdades.
O princípio de igual liberdade tem prioridade em relação ao da diferença. A liberdade da pessoa nunca deve ser violada a favor da utilidade social ou económica.
A condição b) – condição da igualdade equitativa de oportunidades - tem prioridade sobre a condição a) - condição da diferença.
Segundo Rawls, é necessário que todos tenham a mesma oportunidade de aceder a cargos e funções sociais, e posteriormente, serão admissíveis desigualdades, só quando estas corresponderem a uma melhoria da situação dos mais desfavorecidos.
Isto significa que haverá vantagens para os mais favorecidos e situados numa melhor classe social, quando e apenas, essas vantagens produzirem benefícios para os mais desafortunados, situados na pior classe social - Discriminação positiva. Por exemplo, se os médicos ganharem mais do que a maioria das pessoas para lhes permitir o acesso à tecnologia e investigação, os tratamentos para algumas doenças serão mais eficazes e, estarão, assim, disponíveis para os menos favorecidos.
Sendo assim, John Rawls baseia-se numa justiça distributiva havendo equilíbrio na distribuição de honras e bens.
Os direitos são um conjunto de regras institucionalizadas que delimitam o legítimo do não legítimo. Existem várias gerações de direitos, entre elas: 1ªgeração e 2ªgeração.
Os direitos de 1ªgeração abordam a liberdade individual e correspondem aos direitos civis e políticos que têm como principal objectivo proteger a pessoa de abusos de poder praticados pelo Estado, tendo este, a obrigação de assegurar as liberdades básicas (expressão, propriedade, vida e segurança) para todos os cidadãos.
Os direitos de 2ª geração correspondem aos direitos económicos, sociais e culturais tais como: direito à saúde, à educação, a um salário justo, à segurança social, entre outros. O estado passa a assumir uma posição de defesa e protecção dos indivíduos. As acções do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

Rawls apresenta dois argumentos a favor do princípio da diferença.
• Argumento intuitivo da igualdade de oportunidades - Segundo Rawls,
como as pessoas são moralmente iguais, é injusto que o destino de cada um dependa e seja determinado por desigualdades sociais ou por desigualdades naturais.
Ninguém deve ser beneficiado, de forma exclusiva, por causa dos seus talentos naturais, mas são permitidos tais benefícios se eles trouxerem vantagens para aqueles que não possuem nenhum talento natural. O destino de cada pessoa deve ser determinado pelas suas escolhas e não pelas suas circunstâncias.
• Argumento do contrato social hipotético - Rawls afirma que a situação
hipotética da posição original é uma situação equitativa.
Os bens primários são bens que a vida boa exige. Há dois tipos de bens primários, os sociais e os naturais. Os bens primários sociais são directamente distribuídos pelas instituições sociais e incluem o rendimento e a riqueza, as oportunidades e os poderes, e os direitos e as liberdades. Os bens primários naturais são influenciados, mas não directamente distribuídos, pelas instituições sociais e incluem a saúde, a inteligência, o vigor, a imaginação e os talentos naturais.
Sob o véu de ignorância, todos querem princípios de justiça que lhes permitam ter o melhor acesso possível aos bens sociais primários. E, como não sabem que posições têm na sociedade, o que promove o bem de uma pessoa é o que promove o bem de todos e garante-se a imparcialidade.

Rendimento A Rendimento B Rendimento C
Sociedade 1 10000 1000 100
Sociedade 2 2000 1500 50
Sociedade 3 1000 800 300

Rawls defende que a sociedade mais justa será a sociedade 3 visto que procura maximizar o mínimo. A soma total dos rendimentos A, B e C na sociedade 1 é 11100 e na sociedade 3 a soma total é apenas 2100. Concluímos então, que a sociedade 3 é menos rica do que a sociedade 1, mas é mais igualitária. Devemos escolher aquela em que as pessoas menos favorecidas ficam melhor em termos de distribuição de bens primários, ou seja, em que o rendimento mínimo é maior. É verdade que os outros dois padrões de distribuição têm uma utilidade média mais alta. Todavia, como não sabemos qual será a nossa posição mais provável na sociedade, a escolha da sociedade 3 é a mais racional. O princípio da diferença refere que a sociedade deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto as desigualdades económicas e sociais que beneficiam os menos favorecidos. E nenhuma das desigualdades das sociedades 1 e 2 traz benefícios para os menos favorecidos.
Gerações de Direitos Fundamentais http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1IUCBIbSz

http://afilosofia.no.sapo.pt/10PoliticaRawls.htm
http://aartedepensar.com/
http://criticanarede.com/html/rawls.html
http://criticanarede.com/pol_justica.html
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/
http://www.infopedia.pt/$john-rawls
http://pt.scribd.com/doc/7992301/John-Rawls-o-Filosofo-Da-Justica
hthttp://en.wikipedia.org/wiki/John_Rawlstp://pt.wikipedia.org/wiki/Equidade

segunda-feira, 28 de março de 2011

Locke - Origem e Legitimidade do Estado

com base num esquema da Inês e Inês - 10.º C

A ORIGEM DO ESTADO E A SUA LEGITIMIDADE NO USO DO PODER
SEGUNDO JOHN LOCKE

1. ESTADO DE NATUREZA
Os homens são livres e iguais.
É um estado não organizado politicamente e, por isso, regulado pela lei natural.
Os homens têm direito á vida, á liberdade e á propriedade.
Estado de paz, de boa vontade, de assistência mútua e de conservação.
Determina que todos se orientem pelo princípio da conservação do género humano e cada um se oriente pelo princípio da conservação pessoal.

2. Porque razão o homem sentiu necessidade de se organizar politicamente num estado?
a) Dentro da igualdade foi surgindo a desigualdade:
- Os homens distinguiam-se pelo trabalho e pela acumulação de riqueza.
b) Isto levou a Conflitos e insegurança
c) Então, os homens organizaram-se

3. Sociedade Civil
a) Contrato Social É um acordo pressuposto entre indivíduos que livremente e de mútuo consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção do estado.
O poder é cedido ao estado.

4. ESTADO assume as seguintes obrigações
- Proteger os direitos individuais
- Defender a paz, a segurança e o bem comum
- Assegurar o respeito pela lei natural
- Fazer as leis necessárias, cumprindo-as e fazendo-as cumprir para o bem comum
- Reinar e fazer reinar a justiça
- Assegurar a ordem e punir os infractores

5. Na aplicação do poder o Estado pode ser
Legítimo - Quando cumpre as obrigações estabelecidas no contrato social: garantir os direitos naturais.
Ilegítimo - Quando não cumpre as obrigações ou tira proveito delas (abuso do poder). O estado deve ser destituído

A origem do estado - Locke



Laura e Maria Inês - 10.º C

domingo, 20 de março de 2011

Aristóteles - Política

Excerto da História da Filosofia de Nicola Abbagnano

(...) Segundo Aristóteles, a virtude não é realizável fora da vida social. A origem da vida social está em que o indivíduo não se basta a si próprio: não só no sentido de que não pode por si só prover às suas necessidades, mas também no sentido de que não pode por si, isto é, fora da disciplina imposta pelas leis e pela educação, alcançar a virtude. Por consequência, o estado é uma comunidade que não tem em vista apenas a existência humana, mas a existência materialmente e espiritualmente feliz; e é este motivo pelo qual nenhuma comunidade política não pode ser constituída por escravos ou por animais, os quais não podem participar da felicidade ou de uma vida livremente escolhida (Pol., 111, 9, 1280 a). E a este propósito Aristóteles sustenta que há indivíduos escravos por natureza enquanto incapazes das virtudes mais elevadas e que a distinção entre escravo e livre é tão natural como a que existe entre macho e fêmea e jovem e velho (lb., L, 13, 1p60 a).

Entre os que, como Platão, se limitam a delinear um tipo de estado ideal dificilmente realizável e aqueles que, por outro lado, vão em busca de um esquema prático de constituição e o descobrem em qualquer das constituições já existentes, o problema fundamental é o de encontrar a constituição mais adaptada a todas as cidades: "É necessário ter em mente um governo não só perfeito, mas também realizável e que possa adaptar-se facilmente a todos os povos" (Pal., IV, 1, 1288 b). É necessário portanto propor uma constituição que tenha a sua base nas existentes e vise realizar nela correcções e mudanças que a aproximem da perfeita. Por isso a Política de Aristóteles culmina na teoria da melhor constituição exposta nos dois últimos livros; mas a esta teoria chega ele mediante a consideração crítica das várias constituições existentes e dos problemas a que dão origem. Viu-se que Aristóteles recolheu umas 158 constituições estatais, das quais, no entanto, só uma, a de Atenas, foi encontrada. Evidentemente, deve -ter-se servido deste material para as observações que veio fazendo sobretudo nos livros IV, V, VI, da sua obra, que aparecem compostos mais tarde.

Como Platão, Aristóteles distingue três tipos fundamentais de constituições: a monarquia ou governo de um só ; a aristocracia ou governo dos melhores; a democracia ou governo da multidão. Esta última chama-se política, isto é, constituição por antonomásia, quando a multidão governa para o bem de todos. A estes três tipos correspondem outras tantas degenerações quando o governo descuida o bom comum em favor do bem próprio. Com efeito a tirania é uma monarquia que tem por fim o bem do monarca, a oligarquia tem por fim o bem dos possidentes, a democracia o bem dos pobres: nenhuma visa a utilidade comum. Na realidade, pois, cada tipo de constituição pode tomar caracteres distintos. Não existe uma só monarquia e uma só oligarquia, mas estes tipos diversificam-se segundo as instituições nas quais se realizam. Existem também distintas espécies de democracia segundo o governo se funda na igualdade absoluta dos cidadãos ou se reserve a cidadão dotados de requisitos especiais. A própria democracia transforma-se numa espécie de tirania quando em detrimento das leis prevalece o arbítrio da multidão. O melhor governo é aquele em que prevalece a classe média, isto é, o dos cidadãos possuidores de uma fortuna modesta. Este tipo de governo é o mais afastado dos excessos que se verificam quando o poder cai nas mãos dos que nada possuem ou daqueles que possuem demasiado.

Ao delinear a constituição melhor, em conformidade como o princípio de que todo o tipo de governo é bom, enquanto se adapte à natureza do homem e às condições históricas, Aristóteles não se limita a descrever um governo ideal, mas determina as condições pelas quais um tipo qualquer de governo pode alcançar a sua forma melhor. A primeira e fundamental condição é que a constituição do estado seja tal que proveja à prosperidade material e à vida virtuosa e feliz dos cidadãos. A este propósito têm-se presentes as conclusões da Ética, isto é, que a vida activa não é a única vida Possível para o homem e nem tão-pouco a mais alta e que ao lado dela e acima dela está a vida teorética. Outras condições referem-se ao número dos cidadãos que não deve ser nem demasiado elevado nem demasiado baixo, e às condições geográficas, isto é, ao território do estado. Depois é importante a consideração da índole dos cidadãos que deve ser corajosa e inteligente como a dos Gregos, que são os mais aptos a viver em liberdade e a dominar os outros povos. Também é necessário que na cidade todas as funções estejam bem distribuídas e que se formem as três classes fundamentais, segundo o projecto de Platão, do qual Aristóteles exclui, no entanto, a comunidade da propriedade e das mulheres. É necessário além disso os anciãos, que no estado mandem, pois que ninguém se resigna sem amargura às condições da obediência se esta não é devida à idade e se não sabe que alcançará, com a idade, a condição superior. Finalmente, o estado deve preocupar-se com a educação dos cidadãos que deve ser uniforme para todos e dirigida não só a adestrar para a guerra mas a preparar para a vida pacífica, para as funções necessárias e úteis e acima de tudo para as acções virtuosas.

Aristóteles - Ética

Excertos da História da Filosofia de Nicola Abbagnano - Vol. 1


O prazer está ligado à vida que segue a virtude. Com efeito, ela é a verdadeira actividade do homem; e toda a actividade é acompanhada e coroada pelo prazer (Et. Nic., X 4, 1174 b). Os bens exteriores como a riqueza, o poder ou a beleza, podem, com a sua presença, facilitar a vida virtuosa ou torná-la mais difícil com a sua ausência: mas não podem determiná-la. A virtude e a maldade só dependem dos homens. Certamente o homem não escolhe o fim, que está nele por natureza, como uma luz que o guia, a julgar rectamente e a escolher o verdadeiro bem (111, 5, 1113 b). Mas a virtude depende precisamente da escolha que se faz dos meios, com vista ao fim supremo. E esta escolha é livre porque depende exclusivamente do homem. Com efeito, Aristóteles chama livre àquele que tem em si o princípio dos seus actos ou é "princípio de si próprio" (111, 3, 1112 b, 15-16). O homem é verdadeiramente livre neste sentido: enquanto é "o princípio e o pai dos seus actos como é dos seus filhos"; e quer a virtude quer o vício são manifestações desta liberdade (111, 5, 1113 b, 10 segs.).

Dado que no homem, além da parte racional da alma, há a parte apetitiva que, ainda que carecendo de razão, pode ser dominada e dirigida pela razão, assim há duas virtudes fundamentais: a primeira consiste no próprio exercício da razão e por isso é chamada intelectiva ou racional (dianoetica); a outra consiste no domínio da razão sobre os impulsos sensíveis, determina os bons costumes (ethos-mos), e por isso se chama virtude moral (Ética).

A virtude moral consiste na "disposição (hexis, habitatus) de escolher o justo meio (mesótes, mediocritas), adequado à nossa natureza, tal como é determinado pela razão e como poderia determiná-lo o sábio". O justo meio exclui os dois extremos viciosos que pecam um por excesso, o outro por defeito. Esta capacidade de escolha é uma potência (dynamis) que se aperfeiçoa e revigora com o exercício. Os seus diferentes aspectos constituem as várias virtudes éticas. A coragem, que é o justo meio entre a cobardia e a temeridade, gira em torno do que se deve e do que se não deve temer. A temperança, que é o justo meio entre a intemperança e a insensibilidade, diz respeito ao uso moderado dos prazeres. A liberalidade, que é o justo meio entre a avareza e a prodigalidade, diz respeito ao uso prudente das riquezas. A magnanimidade, que é o justo meio entre a vaidade e a humildade, concerne a recta opinião de si próprio. A benignidade, que é o justo meio entre a irascibilidade e a indolência, concerne à ira.

A principal entre as virtudes éticas é a justiça, à qual Aristóteles dedica um livro inteiro da Etica (Nicom., V = Eudem., IV). No significado mais gemi, isto é, como conformidade com as leis, a justiça não é uma virtude particular, mas a virtude total e perfeita. Efectivamente, o homem que respeita todas as leis é o homem completamente virtuoso. Mas, além deste significado geral, a justiça tem um significado específico e é então ou distributiva ou comutativa. A justiça distributiva é aquela que preside à distribuição das honras ou do dinheiro ou dos outros bens que usam dividir-se entre aqueles que pertencem à mesma comunidade. Tais bens devem ser distribuídos segundo os méritos de cada um. Porque a justiça distributiva é semelhante a uma proporção geométrica, na qual as recompensas distribuídas a duas pessoas se relacionam entre si com os seus méritos respectivos. A justiça comutativa, ao contrário, ocupa-se dos contratos, que podem ser voluntários ou involuntários. São contratos voluntários a compra, a venda, o empréstimo, o depósito, o aluguer, etc. Dos contratos involuntários alguns são fraudulentos como o furto, o malefício, a traição, os falsos testemunhos; outros são violentos, como as pancadas, o assassínio, a rapina, a injúria etc. A justiça comutativa é correctiva: procura equilibrar as vantagens e as desvantagens entre os dois contratantes. Nos contratos involuntários, a pena infligida ao réu deve ser proporcionada com o dano por ele provocado. Esta justiça é pois semelhante a uma proporção aritmética (igualdade pura e simples).

O direito funda-se sobre a justiça. Aristóteles distingue o direito privado do direito público, que concerne à vida social dos homens no estado, e divide o direito público em direito legítimo (ou positivo), que é aquele estabelecido nos vários estados, e o direito natural que conserva o seu valor em qualquer lugar, mesmo que não esteja sancionado pelas leis. Distingue do direito a equidade, que é uma correcção da lei mediante o direito natural, necessária pelo facto de que nem sempre, na formulação das leis, é possível determinar todos os casos, pelo que a sua aplicação resultaria às vezes injusta.
(...)
Dado que a virtude como actividade própria do homem é a própria felicidade, a felicidade mais alta consistirá na virtude mais alta e a virtude mais alta é a teorética, que culmina na sabedoria.
(...)
Platão não distinguia a sabedoria da prudência: com as duas palavras entendia a mesma coisa, isto é, a conduta racional da vida humana, especialmente da vida social (Rep. 428 b; 433 e). Aristóteles distingue e contrapõe as duas coisas. A prudência tem por objecto os assuntos humanos que são mutáveis e não podem ser incluídos entre as coisas muito elevadas; a sabedoria tem por objecto o ser necessário, que se liberta de todos os acontecimentos (Et. Nic., VI, 7, 1041 b. 11). Assim a distância que existe entre prudência e sabedoria é a mesma que ocorre entre o homem e o Deus.

sábado, 19 de março de 2011

200 países, 200 anos, 4 minutos

Um economista a fazer filosofia


Amartya Sen

excerto de uma entrevista do Público
16.03.2011 - 07:28 Por Ana Rita Faria
http://economia.publico.pt/Noticia/amartya-sen-a-europa-devia-esperar-pelo-momento-certo-para-reduzir-a-divida-publica_1485029
"
O seu novo livro, A Ideia de Justiça, oferece uma nova visão alternativa às teorias da justiça dominantes que, diz, levaram o mundo no sentido errado. Porquê?

O meu novo livro é um livro de filosofia, uma maneira de pensar sobre os problemas, problemas da economia, da sociedade, da política e da democracia. O que defendo é que a melhor maneira de pensar sobre estes problemas reside no debate público e no raciocínio público. Pegando no que falámos antes sobre os planos de austeridade, acho que deveriam ser alvo de um maior debate, em vez de se deixar a discussão apenas nas mãos dos mercados financeiros e dos bancos. A discussão deve estar nas mãos do público. É preciso diálogo público e, claro, conhecimento técnico, inclusive de economistas. Muitos economistas são críticos em relação a estas realidades, não sou o único, pelo que o seu contributo seria importante nesta discussão que estamos a ter. Qualquer debate público que permita a ambos os lados falarem e ponha em consideração as suas visões é muito importante.
"

Onde se pensa a necessidade da discussão, da argumentação e da verdade ao serviço do desenvolvimento e da justiça.

terça-feira, 15 de março de 2011

A natureza do Estado


Apanha da azeitona - 520 a.C. - http://www.britishmuseum.org/

Acerca da Natureza do Estado iremos estudar as respostas de Aristóteles e de Locke.

Tarefa: criar um esquema ou mapa de conceitos que exponha uma das teorias estudadas e que ajude na sua análise e explicitação.

quarta-feira, 9 de março de 2011

monstrinho 1



Convento de Cristo - Tomar

trabalho sobre Rawls

O Objectivo deste rabalho é conhecer e ser capaz de reproduzir de forma pessoal e articulada a teoria e os conceitos centrais da teoria de J. Rawls acerca de uma sociedade justa.

Os alunos devem inventariar as condições e os raciocínios que Rawls produz de forma a fundamentar a possibilidade de uma sociedade justa.

Perguntas-guia
- o que é uma sociedade Justa?
- que condições são necessárias para que os homens construam uma sociedade justa?
- quais são os princípios de uma sociedade justa?
- como se estabelecem os princípios de uma sociedade justa?
- a sociedade justa é só uma questão de justiça distributiva?
- a sociedade justa pode ser relacionada com direitos de 1.ª e de 2.ª geração?
- como podemos compreender os impostos na teoria de Rawls?

Conceitos a ter em conta:
- justiça; igualdade; equidade; liberalismo; véu da ignorância; a priori, racional; justiça distributiva; Direitos de 1.ª geração; 2.ª geração; Justiça social; posição original; princípio da justiça

O trabalho deve atender ao rigor discursivo, à clareza e à profundidade e não à extensão. Por outras palavras, não interesse dizer muito, interessa dizer bem. Assim, o trabalho é limitado a 4 páginas – com excepção da capa; devem ser atenciosos nas citações, referências de rodapé e Bibliografia.

O trabalho irá ser avaliado na sua dimensão escrita – usando os critérios específicos da disciplina – e haverá defesa do trabalho.

ATRIBUIÇÃO DE ZERO PONTOS
- os trabalhos terão zero pontos se ocorrem uma das seguintes situações:
a) trabalho plagiado;
b) O não domínio da articulação produzida das diferentes partes do trabalho ou das diferentes ideias apresentadas.
c) O não domínio de um conceito não específico do autor utilizado no trabalho – a verificar na defesa do trabalho.

Os trabalhos devem ser entregue com páginas agrafadas, se possível numa mica, até dia 1 de Abril

quarta-feira, 2 de março de 2011

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Trabalho

John Ralws

Turma A - A resposta de John Ralws acerca da
a) possibilidade de existir uma sociedade justa;
b) condições para existir uma sociedade justa.

Turma B e Turma C - A natureza do Estado e segundo Aristóteles e segundo Locke
nesta tarefa os alunos devem ter em conta
a) a origem do estado;
b) o fundamento e a legitimidade do estado

Locke
Aristóteles

Turma H - A universalidade da justiça, a igualdade e a diferença
a)Inventariar os Direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª geração;
b)Inventariar os 3 tipos de justiça segundo Aristóteles;
c)Exemplificar com a lei a protecção das minorias.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Ética, Política e Direito

Questão de partida:

O que é uma Sociedade Justa?

É possível uma Sociedade Justa?

É a Sociedade Justa uma expressão política da Ética normativa?

O Utilitarismo segundo Stuart Mill

Tenho de voltar a repetir que os adversários do utilitarismo raramente fizeram a justiça de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adoptaram como critério de moralidade da conduta não é a felicidade pessoal do agente mas a de todos os envolvidos na acção e nas suas consequências.
Assim, entre a felicidade pessoal e a felicidade dos outros, o utilitarismo exige do indivíduo que seja tão rigoroso e imparcial como um espectador desinteressado e de boa-fé. [...]
Fazer o que desejaríamos que nos fizessem, amar e respeitar o próximo como a mesmos; é isto que constitui a perfeição ideal da moral utilitarista. [...]
Cabe à moral dizer quais são os nossos deveres ou qual é o critério que nos permite reconhecê-los; mas nenhum sistema moral exige que o único motivo de todos os nossos actos seja o sentimento do dever. Pelo contrário, noventa e nove por cento dos nossos actos realizam-se por outros motivos e, no entanto, são actos morais desde que a regra do dever não os condene.
Aquele que salva um semelhante de morrer afogado pratica uma acção moralmente boa, quer o motivo da acção seja o dever quer seja a esperança de receber um pagamento.
Aquele que trai um amigo que depositou nele a sua confiança realiza um acto moralmente incorrecto, mesmo que a sua intenção seja a de ajudar um outro amigo a quem deve mais obrigações do que ao primeiro.
J. Stuart Mill, O Utilitarismo, Gallimard, Paris

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Um problema ético




Mulher vê recusado pedido inédito para engravidar com esperma de namorado morto
21.02.2011 - 09:31 Por Catarina Gomes

Seria apenas mais um casal com problemas de infertilidade que se ia submeter a um tratamento de procriação medicamente assistida, se o companheiro não tivesse morrido num acidente antes de o processo estar concluído. Apesar da morte do parceiro, a mulher quis engravidar, mas o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) não autorizou.

A fertilização do óvulo com espermatozóides, para formar o embrião e depois tentar a gravidez, tinha dia marcado numa clínica de Lisboa, lembra o presidente do CNPMA, Eurico Reis. Só que, antes de ter lugar, o homem morreu num acidente. Mesmo assim, a mulher informou o centro de que queria que o processo avançasse. O problema é que os seus "sogros" comunicaram à clínica que se opunham à ideia, uma vez que discordavam de ter um neto de um filho morto. Foi a clínica em causa que pediu o parecer ao CNPMA para saber o que fazer.

A lei portuguesa permite a inseminação post mortem nalgumas situações e se estiverem reunidas algumas condições, explica Eurico Reis, magistrado que preside ao CNPMA. Uma delas é existir vontade expressa do pai falecido "por escrito". Mas esse documento não é necessário quando o casal é casado, porque "a vontade da pessoa que morreu é herdada pelos seus herdeiros", esposa incluída.

Mas, no caso que chegou ao CNPMA, o casal vivia em união de facto e, nestes casos, "o parceiro não é o herdeiro, a não ser que haja um testamento" - os herdeiros são os filhos, se existirem, ou os pais, nota. Não havendo vontade expressa da pessoa que faleceu quanto ao destino a dar ao seu sémen, e "quando não há filhos, pode existir oposição dos progenitores". Foi o que aconteceu.

Alterar a lei

No caso que chegou à consideração do CNPMA, o homem que morreu não deixou qualquer documento escrito - era um jovem e a sua vida foi inesperadamente interrompida num acidente. Assim, não estando reunidas as condições previstas na lei, o CNPMA deu parecer negativo à inseminação do óvulo com sémen do companheiro. À mulher apenas resta tentar a via judicial, algo que Eurico Reis não sabe se aconteceu.

O caso, inédito no país, ocorreu no ano passado e a sua discussão no conselho conduziu à proposta de uma alteração à lei que foi enviada na semana passada para o Parlamento, para tentar clarificar este tipo de situações antes de acontecerem. "Poderão acontecer outros casos" e "os casais ignoram esta situação, o que é natural, uma vez que a lei é recente [2006]."

O CNPMA propõe que fique definido o tipo de documento escrito que está em causa quando a lei define que "o projecto parental" tem que ficar "claramente estabelecido por escrito antes do falecimento do pai". Na proposta enviada ao Parlamento, diz-se que esta vontade deve vir manifestada "no documento em que é prestado o consentimento informado", obrigatório aquando da realização de tratamentos de procriação medicamente assistida.

Caso esta alteração avance, pode ser criado um novo formulário de consentimento informado só para a questão da inseminação post mortem, ou então apenas colocar mais um campo nos documentos que já existem para autorizar a realização dos tratamentos. A segunda opção "seria o mais simples para os casais e para os centros", defende Eurico Reis. "A CNPMA pretende facilitar a vida às pessoas que estão nesta situação de grande sofrimento e ansiedade", justifica.

A legislação a nível europeu é muito diversa. Por exemplo, em França, o caso de Fabienne Justel causou polémica no ano passado. A francesa dizia-se herdeira do sémen do marido e queria ser inseminada com o seu esperma congelado, pelo que recorreu aos tribunais. No Verão de 2010, o tribunal de recurso de Rennes pôs ponto final ao seu desejo, com base na lei francesa que especifica que a morte de um dos membros do casal "é obstáculo à inseminação ou transferência de embriões".
A maioria dos países europeus proíbe a prática - Portugal está, em termos legislativos, "numa situação intermédia", afirma o responsável. No outro extremo está o Reino Unido, um dos países mais permissivos a este nível.Susana ficou viúva e quis retirar o sémen do marido

Esta é a primeira vez que um caso destes chega ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e o seu presidente, Eurico Reis, não tem conhecimento de qualquer caso de inseminação póstuma que se tenha concretizado.

Em 2001, uma portuguesa tinha manifestado a vontade de engravidar do marido morto, contou o PÚBLICO na altura, mas a situação era diferente. O objectivo de Susana, que estava casada há três meses quando ficou viúva, era que fosse retirado sémen ao marido morto através de punção testicular, uma prática que é proibida em Portugal e que tem que ser feita 24 a 36 horas após a morte.

Depois de consultar um advogado, Susana concluiu que o seu desejo não era concretizável por não existir ainda legislação que autorizasse a prática. Mas mesmo a lei actual continua a não permiti-lo, contemplando apenas o uso de sémen congelado no âmbito de tratamentos de fertilidade.

A extracção cirúrgica do esperma é uma prática aceite em alguns outros países do mundo, permitindo que viúvas, noivas, namoradas e até os pais procurem este processo quando um homem morre inesperadamente.

O primeiro caso reportado de extracção cirúrgica do sémen ocorreu em 1980, envolvendo o caso de um homem de 30 anos que ficou em morte cerebral depois de um acidente de carro, escreve a revista científica Human Reproduction. O primeiro nascimento por esta via foi reportado em 1999, mas desde então mais de mil pedidos são feitos por ano nos Estados Unidos, refere a ABC News.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

O Libertismo - 2

O Determinismo é uma teoria que defende que os fenómenos se regem por leis e, consequentemente conhecendo a causa, prevê-se ou conhece-se o efeito - o efeito é necessariamente o que ocorre.

Aplicado esta conceito ao problema da liberdade - livre arbítrio - temos
O determinismo radical que defende a ausência de liberdade na escolha. A escolha é o efeito (e causa de novos efeitos) de uma ou várias causas. (Exemplo: fome conduz à decisão de comer, fatalmente). Esta é uma teoria INcompatibilista.

Mas existe uma teoria que diz haver uma compatiblidade entre a liberdade e o determinismo: a TEORIA DO DETERMINISMO MODERADO - esta teoria defende que vivendo o homem com um corpo, numa sociedade, com uma determinada psique sofre os efeitos e constrangimentos dos seus elementos constituintes e das suas circunstâncias. CONTUDO, as CAUSAS variadas que sobre ele actuam (Fome) não conduzem fatalmente a uma escolha específica (o homem pode escolher comer uma banana, comer um pão ou não comer).

Existe uma outra teoria acerca deste problema, o libertismo (teoria INcompatibilista).

O libertismo advoga a possibilidade de o homem escolher independentemente das condicionantes constitutivas e circunstanciais e das causas do psico-físicas. A escolha humana não só cria novas cadeias causais, ela é independente de cadeias causais. Desta forma não é uma tese compatibilista. (escolher comer o pão sem motivação de fome).

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Ética Kantiana - 4

Ana Moura - 10º B

Existem três tipos de acção: A acção contra o dever, que se trata de uma acção imoral e ilegal pois contradiz as leis morais; a acção de acordo com o dever, que tal como a anterior não tem valor moral pois, de cumprir as leis morais ocorre por interesse ou vantagem exterior para atingir um determinado fim, logo remete para a ética teológica e, a a acção por respeito ao dever que respeita as leis morais e não se submete às consequências ou ao fim a atingir, decorre de uma exigência puramente racional e respeita totalmente a lei moral ou seja o dever, logo remete para a ética deontológica.


Segundo Kant, estas são as verdadeiras acções morais, porque o valor do mesmo reside na sua intenção que, de modo a que seja verdadeiramente pura, a acção deve constituir um fim em si mesma e não um meio para a obtenção de uma recompensa através de uma consequência posterior.


Kant defende também, que o homem é caracterizado pela razão de que todos nós somos dotados, e que está ao alcance de todas as pessoas que ajam de acordo com uma máxima que se possa realizar. A partir daí o homem assume uma vontade autónoma, criando a sua própria lei moral e, assumindo-a como um imperativo categórico que nos indica universalmente, a forma de proceder e agir sempre com o fim e nunca como meio. Por outro lado, é também caracterizado pelo corpo, que se trata da experiencia e de interesses exteriores á razão como sentimentos, desejos, regras sociais etc. Estes, através de uma vontade heterónima, ou seja de uma vontade que é afectada pelas indicações sensíveis e que têm a sua decisão / acção exterior a si, assumem um imperativo hipotético que nos impõem uma determinada acção em concreto para atingir um determinado fim desejado.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Ética Kantiana - 3

Margarida Bastos - 10ºA
Aula nº 37 – 10/02/2011
O Homem é dotado de duas grandes dimensões: a razão e o corpo. Na primeira dimensão, a razão, tudo o que produz é na busca do universal, e na prática, produz a Lei Moral – pura e à priori – antes e independentemente da experiência. O Homem age segundo uma vontade autónoma, ou seja, o Homem encontra em si a razão do seu agir. Tem livre arbítrio. Isto está ligado ao Imperativo categórico, que é um mandamento incondicionado, objectivo e universal que a razão cria e impõe a si mesmo como necessário. Há uma necessidade da Lei Moral se impor como dever. O Imperativo categórico apresenta diferentes formulações:
1ª- age unicamente de acordo com a máxima que te faça simultaneamente desejar a sua transformação em lei universal;
2ª- age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro, sempre simultaneamente como um fim, e nunca só como um meio.
Estas fórmulas do imperativo categórico correspondem às exigências que a razão nos dá sempre que queremos agir correctamente.
Na outra dimensão do Homem, o corpo, este pode agir segundo interesses exteriores à razão, como normas sociais, regras, desejos, etc. Age segundo uma vontade heterónoma, ou seja, encontra a razão da acção fora de si, e está ligada ao Imperativo hipotético, que é um mandamento que ordena que se cumpra uma determinada acção para atingir um determinado fim. A acção funciona como um meio para atingir fins exteriores.
O Homem tem então, livre arbítrio para escolher entre agir segundo o Imperativo categórico ou imperativo hipotético.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Ética Kantiana - 2

Desafio:

Segundo Kant não tem valor moral uma acção que resulte da seguinte máxima: sempre que sentirmos compaixão devemos ajudarmos quem precisa.
Porquê?

Ética Kantiana - 1

Até Kant existem as chamadas éticas materiais e teleológicas:
- Materiais, porque o Bem ou o valor supremo tem um conteúdo, seja sob a forma de prazer, de felicidade, comunhão com Deus, etc., e impõe regras para se atingir esse bem.
- Teleológicas, porque o Bem é a recompensa, a finalidade a atingir por se ter determinada acção e se obedecer a determinadas regras. O dever não se impõe como um fim em si mesmo, mas o dever de realizar determinada acção visa um fim posterior.
Pelo contrário a moral Kantiana centra o bem, o valor moral, não na acção e muito menos na consequência, mas na intenção – moral formal e deontológica.

Segundo Kant a razão tem a capacidade de extrair de si uma Lei moral que rege o homem na sua acção.
A Lei Moral é uma criação da razão prática ou seja, é a razão na sua dimensão prática, de acção segundo padrões éticos, que dá a si mesmo a Lei do seu agir.
A lei moral tem as características da racionalidade: universalidade e necessidade.
A lei moral não tem um conteúdo, não aponta um bem específico como é o prazer, a felicidade, a utilidade, etc., presente noutras éticas. A lei moral é formal e apenas diz: “age de tal forma que a lei da tua acção se torne uma lei universal”.
Mas o homem não é só mente e razão, o homem tem um corpo e uma dimensão empírica, daí que surjam interesses exteriores à razão, inclinações, desejos, que ‘perturbam’ o cumprimento da lei moral.
Face a isto, o homem pode escolher obedecer, por um lado, à sua lei moral ou, por outro, às inclinações empíricas e a leis exteriores à sua razão. Ora se homem escolhe (livre arbítrio) agir pelos interesses exteriores à sua razão faz com que deixe de obedecer à sua própria razão e à sua vontade (autónoma). Neste caso a vontade deixa de se autodeterminar e passa a ser uma vontade heterónoma .
É pelo facto de o homem poder escolher um interesse exterior à sua razão, não cumprindo a Lei Moral, que esta surge como Imperativo Categórico. O Imperativo categórico é, então, uma imposição da razão a si mesmo, para que o homem escolha a sua própria lei. Ou seja, o homem manifesta uma vontade autónoma quando obedece à lei que a sua razão cria.
O Imperativo categórico traduz-se no dever que o homem sente. Mas mesmo assim, o homem pode não respeitar a sua lei e escolher as inclinações.
O Imperativo categórico opõe-se ao Imperativo hipotético. Neste caso o imperativo estabelece uma condição (ex: “se quiseres atingir o estado de ataraxia, vive moderadamente”; “se queres que tem respeitem, tens de respeitar”). A grande diferença é que o imperativo categórico impõe uma acção como tendo valor absoluto em si mesma, enquanto o imperativo hipotético impõe uma acção como condição para alcançar um fim exterior a esta mesma acção. Neste caso a acção é um meio e é relativa.
Tendo em conta o que foi dito o homem pode apresentar três tipos de acção:
a) Acção contra o dever; b) Acção conforme ao dever; c) Acção por dever.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Intervalo...



Pão com pão, de Wilfredo Prieto, na Arco em Madrid

Juízos a priori e Juízos a posteriori

Os conceitos não são por si verdadeiros ou falsos.
A verdade ou falsidade ocorre quando se enunciam frases declarativas.
As frases declarativas são proposições.
As proposições (juízos) podem ser classificadas de verdadeiras ou de falsas.
A proposição é um tipo de conhecimento humano e específico do homem.
Quando uma proposição é verdadeira pode-mo-la pensar como absoluta ou relativa, intemporal ou circunstancial, universal ou particular.
Podemos formular proposições recorrendo á experiência ou usando a razão sem recurso à experiência: no 1.º caso, é um conhecimento a priori, no 2.º caso temos um conhecimento a posteriori.
Os juízos a priori são juízos formulados independentemente da experiência. Por exemplo: o triângulo tem 3 lados. Para formularmos esta proposição não precisamos ver qualquer triângulo, basta-nos entender que o predicado é uma característica essencial ao sujeito (da proposição), extraída racionalmente. O triângulo é necessariamente assim, e não pode deixar de o ser. Este conhecimento é, assim, um conhecimento com as seguintes características:
Universal - igual no tempo e no espaço, igual para todos os seres racionais.
Absoluto - não é relativo á circunstância
Objectivo - não depende do sujeito que o formula, nem de qualquer estado psíquico do sujeito.

Tendo em conta o que foi dito e as páginas do manual, pergunta-se:
1. - O que são os juízos a posteriori?
2. - Que características apresentam os juízos a posteriori?
3. - Nos juízos a posteriori a razão tem alguma função? Qual?

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Ética Deontológica VS Ética Teleológica

Situação A)

O Juiz sabia que Alfa nada tinha feito. Mas os confrontos eram violentos e pessoas já tinham morrido. A multidão em fúria exigia a condenação de Alfa. O Juiz para evitar que mais morressem condenou Alfa. Alfa foi injustamente condenado. O Juiz sabia-o. Mas salvaram-se muitas vidas.

1. O juiz agiu segundo uma ética teleológica? Justifica
2. Enuuncia um problema que se pode colocar à decisão do juiz.

Éticas Deontológicas VS Éticas Teleológicas

Onde podemos encontrar o valor moral da acção?
- nas Éticas Deontológicas: na intenção.
- nas Éticas Teleológicas: nas consequências.

O que permite considerar o valor moral da acção?
- nas Éticas Deontológicas: a intenção cumpre o Dever
- nas Éticas Teleológicas: a consequência produz felicidade (um efeito considerado Bom)

domingo, 23 de janeiro de 2011

MGF e diálogo entre culturas

José Brazielas 10ºB Nº17
José Lopes 10ºB Nº18

MGF
Porquê a Mutilação Genital Feminina?
Quando nos debatemos com a escolha do tema pudemos pesquisar um pouco sobre todos eles, tendo como base um tema actual, pouco conhecido e abordado, mas também um tema que se pudesse enquadrar com a diversidade cultural e todos os conceitos inerentes a ela.
Ao chegarmos à MGF pudemos presenciar vários testemunhos de raparigas que tinham passado por uma experiência destas e encontrámos uma notícia que falava sobre a prática deste acto nos países do Primeiro Mundo, nomeadamente Portugal. Ao vermos isto e todas as dimensões ligadas à MGF, decidimos imediatamente desenvolver e debater este tema. Seguimos as indicações dadas pelo professor e finalmente, através da informação recolhida e seleccionada, chegámos a este trabalho.
Três dimensões: Tradição/Problemática Sócio-Cultural, Direitos Humanos e Consequências Futuras
A partir do tema da MGF podemos identificar três dimensões essências: a tradição/problemática sócio-cultural, Direitos Humanos e as consequências futuras.
- Negar uma tradição/cultura?
A MGF, como já foi referido anteriormente, tem origem de ordem cultural. A sua prática está cercada de silêncios e é vivida em segredo. Manifestar-se contra este costume é difícil e, às vezes, perigoso para as mulheres ou homens que se opõem. Os principais argumentos defensores desta tese são que se a mulher não for circuncidada: nunca irá arranjar marido, irá ser encarada como uma “prostituta”, excluída pela sociedade e família e acusada de rejeitar a sua identidade cultural. Por sua vez existem alguns, se lhes podemos chamar, “benefícios”: melhoramento da fertilidade da mulher e também interesses económicos, sendo um deles uma fonte de rendimento para quem realiza tal acto. Bem, ponderando estes argumentos, podemos afirmar: Será legítimo, uma mulher negar a sua própria cultura?
- Direitos Humanos
A Mutilação Genital Feminina é um costume sócio-cultural que causa danos físicos e psicológicos irreversíveis, e ainda, é responsável por mortes de meninas. Pode variar de brandamente dolorosa a horripilante, e pode envolver a remoção com instrumentos de corte inapropriados (faca, caco de vidro ou navalha) não esterilizados e raramente com anestesia. Viola o direito de toda jovem de se desenvolver de um modo saudável e normal. E, devido ao influxo de imigrantes da África e do Médio Oriente na Austrália, no Canadá, nos EUA e na Europa, esta mutilação de mulheres está a tornar-se uma questão de Saúde Pública. Algo que não se deve desconsiderar são os custos do tratamento contínuo das complicações físicas resultantes e os danos psicológicos permanentes. Têm-se promulgado leis para ilegalizar e criminalizar esse costume. Embora muitos códigos penais não mencionem directamente os termos Circuncisão Feminina ou Mutilação Genital Feminina, é perfeitamente enquadrado como uma forma de "abuso grave de crianças e de lesão corporal qualificada". Vários organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), têm enviado esforços para desencorajar a prática da mutilação genital feminina. A Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Setembro de 1990, considera-a um acto de tortura e abuso sexual. Será correcto colocar os direitos humanos em causa devido a uma tradição?
- Consequências Futuras
As consequências desta prática são diversas como já podemos verificar. Desde consequências a nível psicológico, sexual e físico. A nível físico muitas raparigas passam por infecções, tumores, hemorragias e por outras doenças derivadas do mau tratamento destas, como a anemia ou dores durante o acto sexual.
A nível psicológico as consequências são de carácter diverso desde sentimentos de culpa, ansiedade, medo, receio ou até mesmo casos de suicídio.
A nível sexual toda esta problemática leva as mulheres a sentirem vergonha da sua sexualidade e a ter medo do acto sexual ou mesmo da concepção de filhos.
Muitas pessoas pensam que com o uso de anestesia esta prática seria menos dolorosa e preveniria mais eficazmente o combate às doenças consequentes. Mas outros continuam a defender a ideia que mesmo com estes cuidados a integridade psicológica e sexual nunca será ultrapassada. Esta revela-se por ser a principal objecção relativamente ao uso da anestesia. Ponderando todas as consequências futuras, será favorável para uma mulher seguir a sua tradição?
Problematização
Com a ponderação de todas estas dimensões e as suas diferentes teses podemos pegar em todos e “pesá-los” em cada prato da balança. Ficando num lado as consequências e os direitos humanos e no outro lado a tradição. Relacionando tudo podemos considerar que a negação de uma tradição pode acarretar sérias consequências, mas ao mesmo tempo a sua aceitação e afirmação pode trazer problemas futuros. Por sua vez também se pode um problema de Saúde Pública que traz grandes despesas a nível da saúde.
Uma das principais maneiras do travar é a reeducação das gerações mais velhas e ancestrais que a praticam e também as famílias destas mulheres de forma a dar-lhes uma perspectiva do que realmente tal prática possa trazer e tentar mostrar os danos físicos e psicológicos que se podem evidenciar. Por sua vez tal acto vai contra o multiculturalismo, pois estamos a ir contra a história própria de uma cultura, mesmo que consideremos esta prática bárbara segundo este modelo deveríamos respeitá-la e aceitá-la.
Conclusão
Com este trabalho, vimos o nosso conhecimento a crescer relativamente a temas muito interessantes e importantes como a diversidade cultural e a MGF. Sendo temas actuais e de interesse público.
Hoje assistimos em primeiro plano à diversidade cultural, por causa dos fenómenos migratórios (entrada de estrangeiros), pela fácil troca de informação, pelo rápido acesso a produtos, usos e costumes oriundos dos diferentes cantos do Mundo. Ao mesmo tempo que nos agrada e enriquece, esta diversidade traz com ela sérios problemas com os quais nos defrontamos constantemente: conflitos de valores.
Por isso sucedem-se fenómenos que muitas vezes nos escandalizam ou nos deixam indignados (por exemplo, a prática da mutilação genital feminina). A diversidade cultural e os conflitos que ela acarreta sugerem-nos novamente o problema do relativismo: tudo é relativo ou poder-se-á estabelecer algum consenso entre as diferentes culturas?
A resposta a esta questão pode ser diferente consoante a atitude que tomarmos face à real diversidade cultural que os nossos dias põem a descoberto. Podemos indicar três modelos de referência a partir dos quais se compreende melhor esta questão: o etnocentrismo, o multiculturalismo e o interculturalismo.
O modelo intercultural remete-nos, assim, para a tolerância, conceito indispensável para compreendermos o diálogo entre as diversas culturas. Actualmente, este conceito refere-se, não só ao reconhecimento da diferença, como também à tomada de consciência de que a diferença é algo de positivo e enriquecedor. Uma vez que ninguém é detentor da verdade, importa que acolhamos a diferença, que nos confrontemos com ela. Só desse modo é possível a evolução material e espiritual da Humanidade no seu todo.
Livros: “Guia de estudo: Filosofia 10ºano”, Porto Editora; “Contextos”, Filosofia 10ºano, Paiva, Marta e outros, Porto Editora.
Sites: www.wikipédia.com; www.oms.org

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

A dimensão pessoal da ÉTICA: a Intenção ética

“Creio que a primeira e indispensável condição ética é a de estarmos decididos a não viver de qualquer maneira: estarmos convencidos de que nem tudo vem a dar no mesmo, embora, mais tarde ou mais cedo, tenhamos que morrer. Quando se fala de "moral" pensa-se habitualmente a ordem e costumes que é hábito respeitar, pelo menos na aparência e muitas vezes sem que se saiba bem porquê. Mas talvez o busílis da questão não esteja em submeter-nos a um código ou em contrariar o estabelecido (o que também é submetermo-nos a um código, só que às avessas) mas tentar compreender. Compreender porque é que certos comportamentos nos convêm e outros não, compreender o que é que é a vida e o que é que a pode fazer "boa" para nós, seres humanos. Antes de mais, trata-se de não nos contentarmos com ser tidos por bons, como ficar bem frente aos demais, com que nos aprovem... Portanto, será necessário não nos limitarmos a observar à maneira do mocho ou com uma amedrontada obediência de autómatos, mas teremos que falar com os outros, apresentar certas razões e ouvir outras. O esforço de tomar a decisão terá que fazê-lo, porém, cada um de nós, solitariamente: ninguém pode ser livre por ti..”
Fernando Savater, Ética para um Jovem, Lisboa, Editorial Presença, 1994, pp. 63-64

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Luís Sousa nº20 10ºB
Vítor Rodrigues nº28 10ºB

Introdução:
Realizámos este trabalho, no âmbito da disciplina de Filosofia, e que trata o tema da multiculturalidade e das diferentes posições tomadas em relação a este. Após a devida pesquisa sobre o tema iremos expor o que entendemos sobre este e iremos usar esse conhecimento para problematizar os argumentos e as várias teses referentes a um problema, neste caso a mutilação genital feminina. E assim o relacionar com o tema da multiculturalidade e a interacção entre culturas.

O que é a cultura?
Numa breve definição de cultura podemos dizer que: “A cultura é tudo o que não é natureza.”; esta definição, embora simples, é correcta, pois a cultura são todas as criações humanas. Ou seja, é tudo o que é criado pelo homem, de ordem material e espiritual, que foi construído e adquirido ao longo do tempo, em resposta ao meio em que este se situa.
Sendo assim é tudo o que forma o homem e que foi formado por este.
A cultura foi criada como mecanismo de sobrevivência, para fazer face à falta de determinadas respostas imediatas e biológicas, para certas situações que lhe são colocadas pelo Meio Natural e Social. Assim, a razão da existência da cultura é o permitir a formação do homem, dando-lhe uma forma de interpretar a realidade em que se encontra inserido.
A cultura é comum a todos os homens, pois todo o ser humano a têm, de forma a responder às suas necessidades comuns, mas é também esta que permite a distinção entre as diferentes sociedades/grupos, visto que cada sociedade possui valores culturais distintos; assumindo assim a função de elemento diferenciador.

O que é a multiculturalidade?
A Multiculturalidade é a existência de diferentes culturas inseridas no mesmo espaço social. Sendo assim a coexistência entre diversos grupos, que têm diferentes valores culturais e que leva à existência de uma diversidade de culturas.

Posições Relativas em relação à Multiculturalidade
ETNOCENTRISMO
Esta posição define a atitude de um indivíduo que defende os valores da sua cultura como superiores e como sendo os únicos ideais verdadeiros e válidos, julgando os outros indivíduos à luz dos seus próprios valores. Os valores da sua comunidade são universalizáveis e desejáveis, podendo-se aplicar a todos os homens.
Os argumentos que defendem esta atitude são os de achar que a interacção entre culturas e a troca de experiências e conhecimentos com outras culturas diferentes põe em causa a identidade cultural de um povo.
No etnocentrismo podem ser vistas duas posições, uma de marginalização e outra de assimilação.
O etnocentrismo marginalizante é aquele em que existe uma cultura dominante que recebe o outro no seu espaço, mas que não o acolhe, ou seja, não o integra, levando à formação de uma cultura periférica. Nenhuma das culturas é afectada, pois não há interacção entre elas.
O etnocentrismo assimilador é aquele em que existe uma cultura dominante que recebe o outro no seu espaço, mas em que o outro perde a sua identidade de origem, devido a um processo de aculturação. Ou seja, nesta posição há uma integração condicionada, visto que o outro é “assimilado” pela cultura dominante, somente se se dispuser a participar na cultura dominante e deixar cair a sua cultura de origem.
Estra posição pode ser benéfica pois permite a preservação da cultura, mas poderá ser ainda mais maléfica, como já pode ser observado (2º Guerra Mundial), devido a atitudes xenófobas. Além de poder levar à opressão das culturas minoritárias.

MULTICULTURALISMO (RELATIVISMO CULTURAL)
Esta posição defende que cada cultura tem um valor particular e incomparável. Promovendo uma atitude de respeito, tolerância e aceitação. Defendendo que os valores dependem dos padrões de cada cultura.
Esta posição tem a vantagem tem a vantagem da mútua aceitação, mas é possível a criação de “caos” se ambas as culturas forem postas em confronto directo, perante a existência de valores opostos, que não possam coexistir.
Sendo assim se esta posição for adoptada, terá um indivíduo de aceitar algo que toma como errado, só porque a cultura do outro, considera o acto como correcto e certo?

INTERCULTURALISMO
Esta posição leva à existência de respeito mútuo e equilibrado entre culturas, fomentando o diálogo, a interacção e a troca de experiências, tendo como objectivo o enriquecimento destas. Existe assim uma flexibilidade repartida entre as culturas envolvidas, baseada em valores e normas básicas de aceitação universal, como é o caso dos Direitos Universais do Homem.
Esta é talvez a posição mais correcta a tomar em relação à Multiculturalidade, sendo quase que uma posição intermédia entre as duas posições anteriormente referidas. Pois é a única que tem como base valores básicos e universais, comuns a todo o homem, permitindo assim a existência de equilíbrio na interacção entre culturas.
Esta posição apresenta um único limite, que é a de arranjar uma forma para que este equilíbrio se mantenha, permitindo assim a evolução conjunta das culturas.
Mutilação Genital Feminina

Escolhemos este tema entre os temas sugeridos pois, para além de se tratar de um tema muito falado na comunicação social recentemente, é um tema cuja relação com os assuntos abordados nas aulas é muito visível, permitindo-nos abordar o assunto da multiculturalidade e os direitos universais do homem
A mutilação genital feminina consiste na remoção de uma parte ou a totalidade dos órgãos sexuais de mulheres e crianças.
Esta prática, que tem por base valores culturais e que faz parte da tradição de muitas culturas, viola o direito da dignidade humana e da liberdade, pois as vítimas da MGF não têm a possibilidade de se desenvolver psicológica e sexualmente de modo saudável. Este costume causa danos físicos e psicológicos irreversíveis, podendo causar morte e sendo tão doloroso, que pode ser considerado tortura. Mas pelo simples facto de fazer parte dos valores culturais de certas culturas, e de ter supostos benefícios, leva a existência de diferentes respostas/posições perante esta prática.
Embora existam várias respostas para este problema, nós decidimos abordar as duas que talvez sejam mais aparentes e visíveis, para responder à pergunta: “Qual é a atitude certa a tomar perante a MGF?”
Posição 1:
Tese: A mutilação genital feminina é crime e a sua prática deve ser impedida.
Argumentos: Devemos ter uma atitude activa perante esta prática, tentando por um fim à prática da mesma. Embora seja uma tradição, continua a ser um crime e uma violação dos direitos humanos
É uma prática violenta que põe em causa a vida, a liberdade, a dignidade e até a feminilidade das suas vítimas. Em que não é respeitada a vontade da vítima e cuja execução viola os direitos da vítima, e as marca para toda a vida, tanto psicologicamente, como fisicamente.
Assim sendo os direitos do homem devem superar qualquer valor cultural.

Posição 2:
Tese: A mutilação genital é uma prática cultural e deve ser respeitada.
Argumentos: Deve-se respeitar e não interferir na execução desta prática pois faz parte dos costumes e da cultura de uma sociedade. Devemos respeitar os ideais, crenças e cultura de cada um, pois cada homem tem o direito ao seu espaço de liberdade. Além disso esta prática trata-se de algo benéfico, que assegura a castidade da mulher, ostenta beleza estética e é higiénico.
A posição que por nós foi tomada foi a posição 1, pois julgamos que deve haver um respeito cultural equilibrado de modo a que todos possam enriquecer a sua cultura através do diálogo, mas sob o cumprimento do cumprimento de ideais básicos e vitais, que é a ideia defendia pelo interculturalismo.

Conclusão
Com este trabalho concluímos que a cultura tem uma grande importância na vida humana, podendo beneficiá-lo e prejudicá-lo, e que nem sempre há uma linha definida em que posição deve tomar. Aprendemos também que a Multiculturalidade apresenta vários problemas e várias respostas. Descobrimos também tudo o que está envolvido na prática da MGF, a sua origem e as suas consequências, bem como possíveis respostas para esse problema.
Bibliografia
 http://pt.wikipedia.org/wiki/Mutila%C3%A7%C3%A3o_genital_feminina
 http://dossiers.publico.pt/dossier.aspx?idCanal=967
 http://www.amnistia-internacional.pt/index.php?Itemid=105&id=99&option=com_content&task=view