segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Objecção (2) ao Conhecimento como Crença Verdadeira Justificada



Contra-exemplo formulado pelo filósofo inglês Bertrand Russell (1872-1970).
“O relógio da igreja da tua terra é bastante fiável e costumas confiar nele para saber as horas. Esta manhã, quando vinhas para a escola, olhaste para o relógio e viste que ele marcava exactamente 8h e 20m. Por  sso, formaste a crença de que eram 8h e 20m. O facto do relógio ter sido fiável no passado justifica a tua crença. Contudo, sem que o soubesses, o relógio tinha avariado no dia anterior exactamente quando marcava 8h e 20m. Assim, tens uma crença verdadeira justificada que não é conhecimento.”
Luís Rodrigues e outros, “Filosofia – 11º”, 1ª edição, 2004, Plátano Editora, pág. 198

Objecção (1) ao conhecimento como CVJ

Crítica à teoria do Conhecimento como Crença Verdadeira Justificada

Excerto de um texto de Edmund Gettier que objecta a teoria do conhecimento como CVJ, publicado em Analysis 23:121-3 (1963), com o título "Is Justified True Belief Knowledge?

«CASO I

Suponha-se que Smith e Jones se tinham candidatado a um certo emprego. E suponha-se que Smith tem fortes provas a favor da seguinte proposição conjuntiva:
d) Jones é o homem que vai conseguir o emprego, e Jones tem dez moedas no bolso.
As provas que Smith tem a favor de d podem ser que o presidente da companhia lhe tenha assegurado que no fim Jones seria seleccionado e que ele, Smith, tenha contado as moedas do bolso de Jones há dez minutos. A proposição d implica:
e) O homem que vai ficar com o emprego tem dez moedas no bolso.
Suponha-se que Smith vê que d implica e e que aceita e com base em d, a favor da qual ele tem fortes provas. Neste caso, Smith está claramente justificado em acreditar que e é verdadeira.
Mas imagine-se que, além disso, sem Smith o saber, é ele e não Jones que vai ficar com o emprego. Imagine-se também que, sem o saber, ele próprio tem dez moedas no bolso. A proposição e é assim verdadeira, apesar de a proposição d, a partir da qual Smith inferiu e, ser falsa. Assim, no nosso exemplo, as seguintes proposições são verdadeiras: 1) é verdadeira, 2) Smith acredita que e é verdadeira e 3) Smith está justificado a acreditar que e é verdadeira. Mas é igualmente claro que Smith não sabe que e é verdadeira; pois e é verdadeira em virtude das moedas que estão no bolso de Smith, ao passo que Smith não sabe quantas moedas tem no bolso e baseia a sua crença em e no facto de ter contado as moedas do bolso de Jones, que ele erradamente acredita tratar-se do homem que irá ficar com o emprego.»



domingo, 26 de fevereiro de 2012

Juízos - Verdade absoluta e Verdade circunstancial

Só existe conhecimento verdadeiro ou falso quando formulamos proposições ou. juízos

Os juízos a priori são estritamente racionais - são independentes da experiência - e como tal apresentam necessidade lógica e universalidade, logo a sua verdade é absoluta.

Os juízos a posteriori são dependentes da experiência. neste caso as suas característica são de contingência (podem negar-se sem se entrar em contradição) e são particulares no tempo/espaço, logo a sua verdade é circunstancial.

Idealismo Epistemológico e Idealismo Metafísico

Idealismo metafísico - o sujeito no ato de conhecer cria a própria realidade. A ideia produz o real (material ou espiritual). 
Analogia: Na religião cristã: Deus cristão é uma entidade espiritual que cria a realidade com determinada ordem e sentido...

Neste tipo de idealismo a consciência não cria só o objecto "para nós" como algo distinto da realidade (isso é o idealismo epistemológico como o do Kant), cria a realidade em si. 
Ou seja, a realidade não é independente da consciência. Em termos práticos: o fundo branco desta página existe enquanto a representamos no nosso intelecto e não existe fora dessa representação, não só o branco, mas a própria página.

Isto é diferente do idealismo epistemológico  - a página branca que representamos é-o porque a compreendemos como branca, por que lhe atribuímos a categoria de brancura, por que a vemos como branca, sendo que o branco resulta do nosso olhar e não da coisa. A coisa "em si", a página "em si" não sabemos como é, é desconhecida. A realidade em si, que não é dada à consciência ou que é transcendente aos processos humanos de conhecer (sentidos e razão + imaginação) não é nunca objecto - ObjEcTUM. percebido!???? 

Por isso é que Platão não é um idealista - para Platão a realidade das ideais existe independentemente da consciência e do conhecimento.



Etnocentrismo e Assimilação cultural

 Caderno > Última Página          Clara Barata - 26 de FevereiroNas escolas de assimilação do Canadá as crianças nativas viviam num inferno


As crianças perdiam a sua identidade na escola. Mudavam de nome, por vezes eram designadas apenas por um número.


http://jornal.publico.pt/noticia/26-02-2012/nas-escolas-de-assimilacao-do-canada-as-criancas-nativas-viviam-num-inferno-24065253.Este é um exemplo de assimilação violenta por parte de uma cultura dominante e que impõe os seus valores e padrões normativos e de vida à restante população.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ética como Ética Normativa


“A ética, como a lógica e a metafísica, é um ramo da filosofia: intimamente ligada à religião e ao direito, ela ocupa-se das normas que regem ou devem reger as relações de cada indivíduo com os outros e dos valores que cada indivíduo deve realizar no seu comportamento. Ao contrário das normas legais, as da ética não são no entanto impostas por uma repressão manifesta ou oculta, não são sustentadas por um poder, mas quando muito por uma autoridade, que não pode deixar de fazer apelo para um sentimento de responsabilidade face a algo que está para além do individual: um deus, a sociedade ou a humanidade considerada como um todo. Temos conhecimento de diversas tentativas no sentido de fundar as normas e os valores éticos; elas podem ser referidas ao problema da utilidade, às exigências de uma vida social harmoniosa, aos fins que o homem é chamado a realizar. Não menos controversos são o campo de aplicação destas normas, o seu carácter absoluto ou relativo, universal ou limitado a uma sociedade ou a uma cultura particular, a sua dependência relativamente à história.”
LEZEK KOLAKOWSKI, “Ética”, in RUGGIERO ROMANO (Dir.), Enciclopédia Einaudi, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1997, Vol. 37 (Conceito – Filosofia/Filosofias), p. 339, texto adaptado.

Moral e Ética


Enquanto a Moral se reporta a comportamentos concretos, de índole particular,
que pressupõem a coexistência da liberdade e da responsabilidade por parte daquele que
os leva a cabo, a Ética, de feição tendencialmente universal, diz respeito ao princípio
normativo daqueles comportamentos. A Ética é a base normativa da Moral, surgindo
depois da Moral, com capacidade para clarificar e, inclusive, rectificar os
comportamentos morais efectivos. Consideramos que os seres humanos não só agem
moralmente, como reflectem sobre esse(s) comportamento(s) prático(s), tomando-o(s)
como objecto da sua reflexão e do seu pensamento.

Barros Dias, Ética e Educação. UA, 2004.

A natureza humana e a axiologia


“O trabalho educativo exerce-se, na pureza do conceito, exclusivamente sobre o
homem. Não se educa uma planta ou um animal. O único ser vivo educável e sobre o qual se
trabalha educativamente é o homem. Há necessariamente uma ideia ou modelo de homem
subjacente a toda a actividade educativa. O homem é o único ser que conhecemos que se
trabalha a si mesmo sobre uma ideia de si mesmo para realizar em si essa ideia. Ou seja: o
homem é o único ser sobre a Terra que quer ser outro para ser ele mesmo. O homem é, pois,
para si mesmo um valor. É o valor que reconhece ser que ele quer realizar com a educação.
Basta esta análise para provar a verdade da proposição: não há educação sem valores. Ou
seja, dito pela positiva: a educação é um processo que visa a realização do educando como
valor para si mesmo.
Este é, pois, o fundamento axiológico do homem: a sua actividade axiológica começa
pelo valor que dá a si mesmo.


MANUEL PATRÍCIO, “Educação, Valores e Vocações”, in AAVV, Educação Pluridimensional e Escola Cultural. Actas do I Congresso da Educação Pluridimensional e da Escola Cultural, Évora, Associação da Educação Pluridimensional e da Escola Cultural, 991, p. 67.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Internet e Pirataria - artigo de Peter Singer


A ética da pirataria na Internet

13.02.2012 - 19:30 Por Peter Singer
No ano passado, disse a uma colega que incluiria a ética na Internet num curso que estava a leccionar. Ela sugeriu que lesse uma antologia publicada recentemente sobre ética na computação – e anexou o volume completo no e-mail. Deveria ter recusado ler um livro pirateado? Estaria eu a receber bens roubados, tal como os defensores de leis mais rigorosas contra a pirataria na Internet alegam?
Se roubar o livro de alguém, à maneira antiga, eu fico com livro e o verdadeiro proprietário deixa de o ter. Eu fico melhor, mas ele fica numa situação pior. Quando as pessoas utilizam livros pirateados, a editora e o autor ficam muitas vezes numa má situação – perdem receitas por não venderem o livro.

Mas, se a minha colega não me tivesse enviado o livro, eu requisitá-lo-ia na biblioteca da minha universidade. Poupei o tempo necessário para o fazer e parece que ninguém foi prejudicado. (Curiosamente, tendo em conta que o tema de conversa é o livro, este não se encontra à venda em formato digital.) Na verdade, outras pessoas também beneficiaram com a minha escolha: o livro permaneceu na prateleira da biblioteca, disponível para outros utilizadores.

Por outro lado, se o livro não estivesse na prateleira e se os outros utilizadores pedissem aos funcionários da biblioteca para o recuperar ou reservar, a biblioteca poderia ter em consideração a procura pelo livro e adquirir um outro exemplar. Mas existe apenas uma pequena probabilidade de que a minha utilização do livro persuadiria a biblioteca a comprar outro exemplar. E, em todo o caso, neste momento estamos muito longe dos casos normais de roubo.

Perguntei aos 300 alunos da minha classe de ética se algum deles não tinha transferido algo da Internet, sabendo ou suspeitando que estavam a violar os direitos de autor. Apenas cinco ou seis ergueram a mão. A maioria do restante grupo pensava que o que tinha feito era errado, mas disse que “toda a gente faz isso”. Outros disseram que não comprariam a música ou o livro, independentemente da situação, logo não estavam a prejudicar ninguém. Não parecia que algum deles estivesse preparado para deixar de o fazer.

O motivo para reforçar as leis dos direitos de autor foi fortalecido com os detalhes que surgiram após a detenção em Nova Zelândia, no mês passado, de Kim Dotcom (Kim Schmitz, nome de nascimento), fundador do site Megaupload (actualmente desactivado pelo FBI). O Megaupload permitiu que os seus 180 milhões de utilizadores registados carregassem e transferissem filmes, programas televisivos e música, sendo que algum do dinheiro ganho pelo Dotcom (a partir de publicidade e assinaturas) estava exposto na sua mansão perto de Auckland, onde mantinha o seu Rolls-Royce e outros carros exóticos.

O advogado de Dotcom alega que o Megaupload servia meramente para armazenar os arquivos dos assinantes e que não tinha qualquer controlo sobre o que era armazenado. Mas o site da Megaupload oferecia recompensas monetárias aos utilizadores cujos ficheiros carregados fossem populares para os outros utilizadores.

No mês passado, os Estados Unidos ponderaram a legislação destinada a impedir a pirataria na Internet. As propostas de lei foram redigidas devido à insistência dos estúdios de Hollywood e das indústrias editoriais e fonográficas, que afirmam que as violações dos direitos de autor na Internet custam 100 mil postos de trabalho norte-americanos. Os que se opõem dizem que a lei proposta iria chegar muito além dos sites como o Megaupload, tornando o Google e o YouTube responsáveis pela violação dos direitos de autor – e permitindo que o governo bloqueasse (sem autorização do tribunal) o acesso aos sites que considerasse facilitarem a violação dos direitos de autor.

Para já, activistas da Internet, juntamente com utilizadores do Google, do Facebook e outros principais intervenientes online, levaram a melhor, ao convencerem o Congresso dos EUA a arquivar a sua legislação anti-pirataria. Mas a luta continuará: no mês passado, a União Europeia e 22 Estados-membros assinaram o Acordo Comercial Anti-Contrafacção, que estabelece as normas internacionais e uma nova organização para fazer valer os direitos de propriedade intelectual. O contrato já foi assinado pela Austrália, pelo Canadá, pelo Japão, por Marrocos, pela Nova Zelândia, por Singapura e pelos EUA. Agora deve ser ratificado, entre outros, pelo Parlamento Europeu.Sou autor, assim como sou leitor. Uma das maravilhas da Internet é que alguns dos meus trabalhos mais antigos, há muito fora do mercado, nunca estiveram tão disponíveis como agora – em versões piratas. Obviamente, sou mais sortudo do que muitos outros autores ou artistas criativos, uma vez que o meu salário académico significa que não sou obrigado a depender apenas dos direitos de autor para sustentar a minha família. No entanto, não é difícil encontrar melhores fins para os meus rendimentos com os direitos de autor do que o estilo de vida prejudicial para o ambiente de Kim Dotcom. Temos de encontrar uma maneira de maximizar o potencial verdadeiramente espantoso da Internet, ao mesmo tempo que se recompensa devidamente os criadores.

A Austrália, o Canadá, Israel, a Nova Zelândia e muitos países europeus têm agora o direito de comodato, desenvolvido para compensar os autores e as editoras pela perda de vendas causada pela presença dos seus livros em bibliotecas públicas. Precisamos de algo semelhante para a Internet. Uma taxa de utilizador poderia compensar e, se a taxa fosse bastante baixa, diminuiria o incentivo para a utilização de cópias piratas. Juntem a taxa com a execução da lei contra o mega abuso dos sites e o problema pode ser solúvel. Caso contrário, as pessoas mais criativas terão de ganhar a vida com outra actividade em simultâneo e todos seremos perdedores.

Tradução de Deolinda Esteves/Project Syndicate

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

MGF


Expresso

Mutilação genital feminina

Adelina Barradas de Oliveira (www.expresso.pt)
3:05 Segunda feira, 6 de fevereiro de 2012


"A Mutilação Genital Feminina (sigla MGF), termo que descreve esse acto com maior exactidão, é vulgarmente conhecida por excisão feminina ou Circuncisão Feminina. É uma pratica realizada em vários países principalmente daÀfrica e da Ásia, que consiste na amputação do clítoris da mulher de modo a que esta não possa sentir prazer durante o acto sexual."
Esta prática está prevista na lei portuguesa e é punida com pena de 2 a 10 anos.
O fechar de olhos à mesma, dentro do nosso País em nome de culturas e práticas ancestrais, não nos dignifica.
Seria quase o mesmo que permitir  a condenação à morte por motivos culturais num País que aboliu a pena de morte.
A mulher tem direito à intocabilidade do seu corpo e a que não a privem de nada que lhe permita sê-lo por inteiro.
Pactuar pelo silêncio contra a violação dos Direitos Humanos, no século XXI é praticar o crime por omissão.
A dignidade humana orienta toda a defesa dos Direitos Humanos e são  os conceitos fundamentais que devem reger a moldura legal internacional, proibindo a prática de condutas  que, ainda que em nome de culturas ancestrais, são violadoras da dignidade e do respeito devido ao ser humano e neste caso à mulher.
Como compreender? Como combater? Basta colocar-se no lugar dessas meninas, jovens e mulheres,  e o acto será insuportável de tão bárbaro.
E não se argumente com feminismo  ou cairemos no ridículo.
Não existem queixas ou denúncias...mas conhecimento de que tais práticas existem. Porque não haverá queixas ou denúncias?
Onde acaba a tradição e começa a Lei?
É que em Países como o nosso, pioneiro da abolição da pena de morte, a tradição já não é mesmo o que era e, se a mesma implica a violação da dignidade humana, nada nos impele ou obriga a respeitá-la como cultura.
Para além de que a nossa lei pune tal prática
 Artigo 144.º - Ofensa à integridade física grave
Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa de forma a: 

a) Privá-lo de importante órgão ou membro, ou a desfigurá-lo grave e permanentemente; 
b) Tirar-lhe ou afectar-lhe, de maneira grave, a capacidade de trabalho, as capacidades intelectuais, de procriação ou de fruição sexual, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou a linguagem; 
c) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou 
d) Provocar-lhe perigo para a vida; 

é punido com pena de prisão de dois a dez anos.
Artigo 145.º - Ofensa à integridade física qualificada
1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido: 

a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º; 
b) Com pena de prisão de três a doze anos no caso do artigo 144.º 

2 - São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º
 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente: 

c) Praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez;
A Lei prevê e pune que espera quem a faz aplicar?
 ACCB

Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/re-em-causa-propria=s24992#ixzz1lc0J4ydW

MGF - no Público



Dia internacional de tolerância zero à mutilação genital feminina assinala-se hoje

Mutilação Genital Feminina: realidade em Portugal é ainda pouco conhecida

06.02.2012 - 12:32 Por Rita Araújo
  • Votar 
  •  | 
  •  0 votos 
A mutilação genital feminina inclui procedimentos que alteram intencionalmente os órgãos genitais femininos por motivos não médicosA mutilação genital feminina inclui procedimentos que alteram intencionalmente os órgãos genitais femininos por motivos não médicos (Daniel Rocha)
 Lisa Vicente é médica ginecologista e conta que já lhe passaram pelas mãos várias mulheres vítimas de mutilação genital feminina (MGF). A nível nacional, a prática mais comum é a clitoridectomia, ou seja, a remoção total ou parcial do clítoris ou da pele que o cobre. Assinala-se hoje o dia internacional de tolerância zero à mutilação genital feminina. Em Portugal ainda não há números, mas a responsável pelo departamento de saúde reprodutiva da Direcção-Geral da Saúde (DGS) garante que o facto de não existirem dados estatísticos “não significa que [a MGF] não seja uma realidade”. A médica afirma que ainda há uma “face oculta” na sociedade, que faz com que mulheres vítimas de mutilação não queiram dar a cara.

 http://publico.pt/Sociedade/mutilacao-genital-feminina-realidade-em-portugal-e-ainda-pouco-conhecida-1532458