segunda-feira, 28 de março de 2011

Locke - Origem e Legitimidade do Estado

com base num esquema da Inês e Inês - 10.º C

A ORIGEM DO ESTADO E A SUA LEGITIMIDADE NO USO DO PODER
SEGUNDO JOHN LOCKE

1. ESTADO DE NATUREZA
Os homens são livres e iguais.
É um estado não organizado politicamente e, por isso, regulado pela lei natural.
Os homens têm direito á vida, á liberdade e á propriedade.
Estado de paz, de boa vontade, de assistência mútua e de conservação.
Determina que todos se orientem pelo princípio da conservação do género humano e cada um se oriente pelo princípio da conservação pessoal.

2. Porque razão o homem sentiu necessidade de se organizar politicamente num estado?
a) Dentro da igualdade foi surgindo a desigualdade:
- Os homens distinguiam-se pelo trabalho e pela acumulação de riqueza.
b) Isto levou a Conflitos e insegurança
c) Então, os homens organizaram-se

3. Sociedade Civil
a) Contrato Social É um acordo pressuposto entre indivíduos que livremente e de mútuo consentimento, prescindem de certas liberdades em troca da protecção do estado.
O poder é cedido ao estado.

4. ESTADO assume as seguintes obrigações
- Proteger os direitos individuais
- Defender a paz, a segurança e o bem comum
- Assegurar o respeito pela lei natural
- Fazer as leis necessárias, cumprindo-as e fazendo-as cumprir para o bem comum
- Reinar e fazer reinar a justiça
- Assegurar a ordem e punir os infractores

5. Na aplicação do poder o Estado pode ser
Legítimo - Quando cumpre as obrigações estabelecidas no contrato social: garantir os direitos naturais.
Ilegítimo - Quando não cumpre as obrigações ou tira proveito delas (abuso do poder). O estado deve ser destituído

A origem do estado - Locke



Laura e Maria Inês - 10.º C

domingo, 20 de março de 2011

Aristóteles - Política

Excerto da História da Filosofia de Nicola Abbagnano

(...) Segundo Aristóteles, a virtude não é realizável fora da vida social. A origem da vida social está em que o indivíduo não se basta a si próprio: não só no sentido de que não pode por si só prover às suas necessidades, mas também no sentido de que não pode por si, isto é, fora da disciplina imposta pelas leis e pela educação, alcançar a virtude. Por consequência, o estado é uma comunidade que não tem em vista apenas a existência humana, mas a existência materialmente e espiritualmente feliz; e é este motivo pelo qual nenhuma comunidade política não pode ser constituída por escravos ou por animais, os quais não podem participar da felicidade ou de uma vida livremente escolhida (Pol., 111, 9, 1280 a). E a este propósito Aristóteles sustenta que há indivíduos escravos por natureza enquanto incapazes das virtudes mais elevadas e que a distinção entre escravo e livre é tão natural como a que existe entre macho e fêmea e jovem e velho (lb., L, 13, 1p60 a).

Entre os que, como Platão, se limitam a delinear um tipo de estado ideal dificilmente realizável e aqueles que, por outro lado, vão em busca de um esquema prático de constituição e o descobrem em qualquer das constituições já existentes, o problema fundamental é o de encontrar a constituição mais adaptada a todas as cidades: "É necessário ter em mente um governo não só perfeito, mas também realizável e que possa adaptar-se facilmente a todos os povos" (Pal., IV, 1, 1288 b). É necessário portanto propor uma constituição que tenha a sua base nas existentes e vise realizar nela correcções e mudanças que a aproximem da perfeita. Por isso a Política de Aristóteles culmina na teoria da melhor constituição exposta nos dois últimos livros; mas a esta teoria chega ele mediante a consideração crítica das várias constituições existentes e dos problemas a que dão origem. Viu-se que Aristóteles recolheu umas 158 constituições estatais, das quais, no entanto, só uma, a de Atenas, foi encontrada. Evidentemente, deve -ter-se servido deste material para as observações que veio fazendo sobretudo nos livros IV, V, VI, da sua obra, que aparecem compostos mais tarde.

Como Platão, Aristóteles distingue três tipos fundamentais de constituições: a monarquia ou governo de um só ; a aristocracia ou governo dos melhores; a democracia ou governo da multidão. Esta última chama-se política, isto é, constituição por antonomásia, quando a multidão governa para o bem de todos. A estes três tipos correspondem outras tantas degenerações quando o governo descuida o bom comum em favor do bem próprio. Com efeito a tirania é uma monarquia que tem por fim o bem do monarca, a oligarquia tem por fim o bem dos possidentes, a democracia o bem dos pobres: nenhuma visa a utilidade comum. Na realidade, pois, cada tipo de constituição pode tomar caracteres distintos. Não existe uma só monarquia e uma só oligarquia, mas estes tipos diversificam-se segundo as instituições nas quais se realizam. Existem também distintas espécies de democracia segundo o governo se funda na igualdade absoluta dos cidadãos ou se reserve a cidadão dotados de requisitos especiais. A própria democracia transforma-se numa espécie de tirania quando em detrimento das leis prevalece o arbítrio da multidão. O melhor governo é aquele em que prevalece a classe média, isto é, o dos cidadãos possuidores de uma fortuna modesta. Este tipo de governo é o mais afastado dos excessos que se verificam quando o poder cai nas mãos dos que nada possuem ou daqueles que possuem demasiado.

Ao delinear a constituição melhor, em conformidade como o princípio de que todo o tipo de governo é bom, enquanto se adapte à natureza do homem e às condições históricas, Aristóteles não se limita a descrever um governo ideal, mas determina as condições pelas quais um tipo qualquer de governo pode alcançar a sua forma melhor. A primeira e fundamental condição é que a constituição do estado seja tal que proveja à prosperidade material e à vida virtuosa e feliz dos cidadãos. A este propósito têm-se presentes as conclusões da Ética, isto é, que a vida activa não é a única vida Possível para o homem e nem tão-pouco a mais alta e que ao lado dela e acima dela está a vida teorética. Outras condições referem-se ao número dos cidadãos que não deve ser nem demasiado elevado nem demasiado baixo, e às condições geográficas, isto é, ao território do estado. Depois é importante a consideração da índole dos cidadãos que deve ser corajosa e inteligente como a dos Gregos, que são os mais aptos a viver em liberdade e a dominar os outros povos. Também é necessário que na cidade todas as funções estejam bem distribuídas e que se formem as três classes fundamentais, segundo o projecto de Platão, do qual Aristóteles exclui, no entanto, a comunidade da propriedade e das mulheres. É necessário além disso os anciãos, que no estado mandem, pois que ninguém se resigna sem amargura às condições da obediência se esta não é devida à idade e se não sabe que alcançará, com a idade, a condição superior. Finalmente, o estado deve preocupar-se com a educação dos cidadãos que deve ser uniforme para todos e dirigida não só a adestrar para a guerra mas a preparar para a vida pacífica, para as funções necessárias e úteis e acima de tudo para as acções virtuosas.

Aristóteles - Ética

Excertos da História da Filosofia de Nicola Abbagnano - Vol. 1


O prazer está ligado à vida que segue a virtude. Com efeito, ela é a verdadeira actividade do homem; e toda a actividade é acompanhada e coroada pelo prazer (Et. Nic., X 4, 1174 b). Os bens exteriores como a riqueza, o poder ou a beleza, podem, com a sua presença, facilitar a vida virtuosa ou torná-la mais difícil com a sua ausência: mas não podem determiná-la. A virtude e a maldade só dependem dos homens. Certamente o homem não escolhe o fim, que está nele por natureza, como uma luz que o guia, a julgar rectamente e a escolher o verdadeiro bem (111, 5, 1113 b). Mas a virtude depende precisamente da escolha que se faz dos meios, com vista ao fim supremo. E esta escolha é livre porque depende exclusivamente do homem. Com efeito, Aristóteles chama livre àquele que tem em si o princípio dos seus actos ou é "princípio de si próprio" (111, 3, 1112 b, 15-16). O homem é verdadeiramente livre neste sentido: enquanto é "o princípio e o pai dos seus actos como é dos seus filhos"; e quer a virtude quer o vício são manifestações desta liberdade (111, 5, 1113 b, 10 segs.).

Dado que no homem, além da parte racional da alma, há a parte apetitiva que, ainda que carecendo de razão, pode ser dominada e dirigida pela razão, assim há duas virtudes fundamentais: a primeira consiste no próprio exercício da razão e por isso é chamada intelectiva ou racional (dianoetica); a outra consiste no domínio da razão sobre os impulsos sensíveis, determina os bons costumes (ethos-mos), e por isso se chama virtude moral (Ética).

A virtude moral consiste na "disposição (hexis, habitatus) de escolher o justo meio (mesótes, mediocritas), adequado à nossa natureza, tal como é determinado pela razão e como poderia determiná-lo o sábio". O justo meio exclui os dois extremos viciosos que pecam um por excesso, o outro por defeito. Esta capacidade de escolha é uma potência (dynamis) que se aperfeiçoa e revigora com o exercício. Os seus diferentes aspectos constituem as várias virtudes éticas. A coragem, que é o justo meio entre a cobardia e a temeridade, gira em torno do que se deve e do que se não deve temer. A temperança, que é o justo meio entre a intemperança e a insensibilidade, diz respeito ao uso moderado dos prazeres. A liberalidade, que é o justo meio entre a avareza e a prodigalidade, diz respeito ao uso prudente das riquezas. A magnanimidade, que é o justo meio entre a vaidade e a humildade, concerne a recta opinião de si próprio. A benignidade, que é o justo meio entre a irascibilidade e a indolência, concerne à ira.

A principal entre as virtudes éticas é a justiça, à qual Aristóteles dedica um livro inteiro da Etica (Nicom., V = Eudem., IV). No significado mais gemi, isto é, como conformidade com as leis, a justiça não é uma virtude particular, mas a virtude total e perfeita. Efectivamente, o homem que respeita todas as leis é o homem completamente virtuoso. Mas, além deste significado geral, a justiça tem um significado específico e é então ou distributiva ou comutativa. A justiça distributiva é aquela que preside à distribuição das honras ou do dinheiro ou dos outros bens que usam dividir-se entre aqueles que pertencem à mesma comunidade. Tais bens devem ser distribuídos segundo os méritos de cada um. Porque a justiça distributiva é semelhante a uma proporção geométrica, na qual as recompensas distribuídas a duas pessoas se relacionam entre si com os seus méritos respectivos. A justiça comutativa, ao contrário, ocupa-se dos contratos, que podem ser voluntários ou involuntários. São contratos voluntários a compra, a venda, o empréstimo, o depósito, o aluguer, etc. Dos contratos involuntários alguns são fraudulentos como o furto, o malefício, a traição, os falsos testemunhos; outros são violentos, como as pancadas, o assassínio, a rapina, a injúria etc. A justiça comutativa é correctiva: procura equilibrar as vantagens e as desvantagens entre os dois contratantes. Nos contratos involuntários, a pena infligida ao réu deve ser proporcionada com o dano por ele provocado. Esta justiça é pois semelhante a uma proporção aritmética (igualdade pura e simples).

O direito funda-se sobre a justiça. Aristóteles distingue o direito privado do direito público, que concerne à vida social dos homens no estado, e divide o direito público em direito legítimo (ou positivo), que é aquele estabelecido nos vários estados, e o direito natural que conserva o seu valor em qualquer lugar, mesmo que não esteja sancionado pelas leis. Distingue do direito a equidade, que é uma correcção da lei mediante o direito natural, necessária pelo facto de que nem sempre, na formulação das leis, é possível determinar todos os casos, pelo que a sua aplicação resultaria às vezes injusta.
(...)
Dado que a virtude como actividade própria do homem é a própria felicidade, a felicidade mais alta consistirá na virtude mais alta e a virtude mais alta é a teorética, que culmina na sabedoria.
(...)
Platão não distinguia a sabedoria da prudência: com as duas palavras entendia a mesma coisa, isto é, a conduta racional da vida humana, especialmente da vida social (Rep. 428 b; 433 e). Aristóteles distingue e contrapõe as duas coisas. A prudência tem por objecto os assuntos humanos que são mutáveis e não podem ser incluídos entre as coisas muito elevadas; a sabedoria tem por objecto o ser necessário, que se liberta de todos os acontecimentos (Et. Nic., VI, 7, 1041 b. 11). Assim a distância que existe entre prudência e sabedoria é a mesma que ocorre entre o homem e o Deus.

sábado, 19 de março de 2011

200 países, 200 anos, 4 minutos

Um economista a fazer filosofia


Amartya Sen

excerto de uma entrevista do Público
16.03.2011 - 07:28 Por Ana Rita Faria
http://economia.publico.pt/Noticia/amartya-sen-a-europa-devia-esperar-pelo-momento-certo-para-reduzir-a-divida-publica_1485029
"
O seu novo livro, A Ideia de Justiça, oferece uma nova visão alternativa às teorias da justiça dominantes que, diz, levaram o mundo no sentido errado. Porquê?

O meu novo livro é um livro de filosofia, uma maneira de pensar sobre os problemas, problemas da economia, da sociedade, da política e da democracia. O que defendo é que a melhor maneira de pensar sobre estes problemas reside no debate público e no raciocínio público. Pegando no que falámos antes sobre os planos de austeridade, acho que deveriam ser alvo de um maior debate, em vez de se deixar a discussão apenas nas mãos dos mercados financeiros e dos bancos. A discussão deve estar nas mãos do público. É preciso diálogo público e, claro, conhecimento técnico, inclusive de economistas. Muitos economistas são críticos em relação a estas realidades, não sou o único, pelo que o seu contributo seria importante nesta discussão que estamos a ter. Qualquer debate público que permita a ambos os lados falarem e ponha em consideração as suas visões é muito importante.
"

Onde se pensa a necessidade da discussão, da argumentação e da verdade ao serviço do desenvolvimento e da justiça.

terça-feira, 15 de março de 2011

A natureza do Estado


Apanha da azeitona - 520 a.C. - http://www.britishmuseum.org/

Acerca da Natureza do Estado iremos estudar as respostas de Aristóteles e de Locke.

Tarefa: criar um esquema ou mapa de conceitos que exponha uma das teorias estudadas e que ajude na sua análise e explicitação.

quarta-feira, 9 de março de 2011

monstrinho 1



Convento de Cristo - Tomar

trabalho sobre Rawls

O Objectivo deste rabalho é conhecer e ser capaz de reproduzir de forma pessoal e articulada a teoria e os conceitos centrais da teoria de J. Rawls acerca de uma sociedade justa.

Os alunos devem inventariar as condições e os raciocínios que Rawls produz de forma a fundamentar a possibilidade de uma sociedade justa.

Perguntas-guia
- o que é uma sociedade Justa?
- que condições são necessárias para que os homens construam uma sociedade justa?
- quais são os princípios de uma sociedade justa?
- como se estabelecem os princípios de uma sociedade justa?
- a sociedade justa é só uma questão de justiça distributiva?
- a sociedade justa pode ser relacionada com direitos de 1.ª e de 2.ª geração?
- como podemos compreender os impostos na teoria de Rawls?

Conceitos a ter em conta:
- justiça; igualdade; equidade; liberalismo; véu da ignorância; a priori, racional; justiça distributiva; Direitos de 1.ª geração; 2.ª geração; Justiça social; posição original; princípio da justiça

O trabalho deve atender ao rigor discursivo, à clareza e à profundidade e não à extensão. Por outras palavras, não interesse dizer muito, interessa dizer bem. Assim, o trabalho é limitado a 4 páginas – com excepção da capa; devem ser atenciosos nas citações, referências de rodapé e Bibliografia.

O trabalho irá ser avaliado na sua dimensão escrita – usando os critérios específicos da disciplina – e haverá defesa do trabalho.

ATRIBUIÇÃO DE ZERO PONTOS
- os trabalhos terão zero pontos se ocorrem uma das seguintes situações:
a) trabalho plagiado;
b) O não domínio da articulação produzida das diferentes partes do trabalho ou das diferentes ideias apresentadas.
c) O não domínio de um conceito não específico do autor utilizado no trabalho – a verificar na defesa do trabalho.

Os trabalhos devem ser entregue com páginas agrafadas, se possível numa mica, até dia 1 de Abril

quarta-feira, 2 de março de 2011

Conversor do Acordo Ortográfico

Título: Conversor do Acordo Ortográfico - Porto Editora
Link: http://gotaf.socialtwist.com/redirect?l=g7f5