segunda-feira, 31 de maio de 2010

Kant e os 3 tipos de acção

OS TRÊS TIPOS DE ACÇÃO
Um comerciante pode praticar um preço injusto, incorrecto, ou praticar um preço justo, correcto. No primeiro caso é evidente que a sua acção é imoral, é injusta é uma acção má – sem valor moral.
Mas praticando o preço justo, correcto, a sua acção é necessariamente BOA, tem valor moral? Dito de outra forma: basta a sua acção ser correcta ou justa para ser BOA ou ter valor moral?
NÃO. Porquê?
Considerando o exemplo do comerciante que pratica o mesmo preço para todos os clientes, podemos perguntar porque se recusa a ser desonesto?
Temos duas Hipótese:
A) Será por cálculo e interesse que procede assim?
B) Ou será por respeito pela lei moral (racional e interna) que prescreve a honestidade?
De acordo com a Hipótese A) age correctamente para manter a reputação de honesto, ou para evitar a reputação de injusto, ganancioso, ou, ainda, para não perder a sua clientela, então age em conformidade com o dever, mas não por dever.
De acordo com a Hipótese B) age por respeito pelo dever.
Assim, temos 3 tipos de acção:
1) acção contra o dever: é o que acontece quando o comerciante explora os clientes, praticando preços abusivos. São acções que estão em contradição com o dever são, neste sentido, destituídas de valor moral.
2) acção conforme ao dever: é o caso do comerciante que não vende os produtos mais caros para não sofrer as consequências, podia ser prejudicado posteriormente. Esta acção também não tem valor moral porque ela não passa de um meio para o comerciante obter um determinado fim, exterior à acção. Neste caso o comerciante não agiu unicamente por obediência ao dever, apenas agiu de acordo ou em conformidade com a lei permanecendo no plano da legalidade. Agiu por interesse pessoal.
3) acção por respeito ao dever: a moralidade exige que se actue unicamente por respeito à lei moral, por dever. É o caso do comerciante que não vende caro porque sabe que esse é o seu dever. só assim cumpre a lei moral que a sua razão criou.
Para Kant estas são as verdadeiras acções morais, pois o valor reside na intenção que anima a acção. Sendo praticadas por respeito ao dever, a acção constitui um fim em si mesmo e não um meio para obter uma recompensa (exterior e consequência posterior).Isto significa que o homem só age bem se actuar por dever. E agir por dever é agir por respeito à lei moral e não por submissão às consequências ou ao fim a atingir.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A TV (e a net?), a palavra e a in-capacidade de pensar

A rádio, o cinema e a televisão fizeram desaparecer radicalmente a distância que o leitor é obrigado a observar quando lê um texto imprimido – distância que exigia a assimilação de carácter privado, sendo ao mesmo tempo a condição necessária de uma esfera pública onde tinha lugar uma troca reflectida sobre o que se tinha lido. Os novos media transformam a estrutura da comunicação enquanto tal; o seu impacto é, nessa medida, mais penetrante, no sentido literal do termo, que não foi nunca aquela da Imprensa. O comportamento do público transforma-se também sob o constrangimento do “don´t talk back”*, dado o facto das emissões, tal como são difundidas pelos novos media, reduzirem singularmente a possibilidade que os seus destinatários têm de reagir, o que não se verifica em tal grau com as informações imprimidas. Os novos media cativam o público dos espectadores e dos auditores, retirando-lhes ao mesmo tempo toda a «distância emancipadora (Mündigkeit)», isto é a possibilidade de tomar a palavra e de contradizer. O uso que o público dos leitores fazia da sua razão tende a esfumar-se em prol das simples «opiniões de gosto e inclinação» que alteram os consumidores: e mesmo o facto de se falar daquilo que consumimos, essa «contra-prova das experiências do gosto», é integrado no próprio processo de consumo.
Esse universo produzido pelos mass media não tem senão a aparência de uma esfera pública; assim como é igualmente ilusório que permaneça intacta a esfera privada que ela deveria garantir aos seus consumidores.»

Habermas, Jürgen, L´espace public, Archéologie de la publicité comme dimension constitutive de la sociéte bourgeoise, Éditions Payot, Paris, 1992, p.179

Cidadania - uma definição

Em contextos filosóficos, a cidadania refere-se a um ideal normativo substancial de pertença e participação numa comunidade política. Ser um cidadão, neste sentido, é ser reconhecido como um membro integral e igual da sociedade, com o direito de participar no processo político. Como tal, trata-se de um ideal distintamente democrático. As pessoas que são governadas por ditaduras monárquicas ou militares são súbditos e não cidadãos.

Will Kymlicka, «Cidadania»

terça-feira, 18 de maio de 2010

Espaço Público Moderno

Espaço Público Grego e Espaço Público Moderno

“No contexto grego clássico, o que hoje se chama «espaço público» remetia então para a praça pública, a ágora, ou seja, o lugar concreto onde os cidadãos devem reunir-se para debater sobre assuntos que dizem respeito ao governo da cidade. Retrospectivamente, alguns pensadores contemporâneos, tais como H. G. Gadamer, mas em especial Hannah Arendt, retomaram o conceito aristotélico da Política, pondo em relevo as oposições entre polis e oikos, entre o político e o económico e, de maneira correlativa, entre o público e o privado, a liberdade e a necessidade, o poder e a dominação, a «prática» (praxis) e o «técnico» (techné).
Na apresentação que se costuma fazer hoje em dia, a polis grega é esse espaço político cujo carácter essencialmente público a distingue da oikos, esfera privada da domesticidade e, por extensão, do económico. De um modo geral, a ordem política da Cidade deve estar autonomi¬zada relativamente ao conjunto das actividades sociais, redes de interesses governados por um pacto, que configuram para nós uma espécie de sociedade civil. Política e esfera pública coinci¬dem rigorosamente. À política corresponde a praxis, ou seja, a acção comum, concertada ten¬dente aos melhores fins da Cidade ao concluir um diálogo: lexis. (…)
Só a esfera privada doméstica, e não o espaço público, admite a dominação: é o poder que o dono da casa exerce exclusivamente sobre as mulheres, as crianças, os escravos e, em geral, em toda a esfera doméstica onde se produzem os processos biológicos, em especial «privados»: nas¬cimento, morte, reprodução, subsistência, onde quer que reine a «necessidade». Pelo contrário, a esfera pública política é idealizada como um reino da liberdade (no sentido dos antigos), uma liberdade que se expressa num direito igual, para todos os cidadãos, a participar directamente nos assuntos públicos.
Relativamente ao espaço público moderno, pode dizer-se que é uma criação da Ilustração. Com perspectivas filosóficas e políticas muito diferentes, J. Habermas e R. Koselleck trataram de reconstruir a sua origem e o seu desenvolvimento até aos nossos dias. No início, o «espaço público burguês» talvez correspondesse à institucionalização de uma crítica que empregava os meios da moral para reduzir ou «racionalizar» a dominação política. No contexto da época, isto significava «impugnar o princípio absolutista». Este expressa-se, em particular, na fórmula de Hobbes: Auctoritas non veritas facit 1egem [A autoridade e não a verdade dita a lei]. A Ilustração consagra a sua inversão pura e simples: A verdade e não a autoridade dita a lei.
Na sua reconstrução, R. Koselleck explica como, desde o século XVI, na Europa Ocidental, e ante a ameaça de perturbação que representavam as Guerras da Religião, a necessidade de manter uma coesão social pôde justificar a instituição tipicamente moderna de uma «esfera privada» da opinião e da crença: a consciência individual deve ser, por assim dizer, «privatizada» na qualidade de «foro interno» sacrossanto, enquanto que o domínio público, ideologicamente neutro, é dirigido por uma «razão» nova, distinta da «opinião»: a razão de Estado. No campo da doutrina, Hobbes é quem con¬sagra a separação do público e do privado, da razão e da opinião, da política e da moral.
Não obstante, o domínio público não fora entregue a um espaço público: estava antes confinado a esse espaço privado um tanto paradoxal da «razão de Estado» e do «segredo de Estado». O que cria a abertura da Publicidade e opera a transubstanciação do domínio público em espaço público é a força exterior da crítica. O impulso não vem de «cima». Vem de «baixo», quando as pessoas particulares, reunidas nos salões, nos cafés e nos clubes constituem as primeiras «esferas públicas» ¬burguesas para trocar as suas experiências. A autonomia privada da consciência, individual, núcleo do espaço público moderno, adquire a sua própria força da crítica. Protegida pela imunidade do foro interno, converte-se em pequeno tribunal, em instância moral fora da qual os indivíduos pedirão razões à política, primeiramente de forma encoberta e depois de modo aberto. (…)
Apesar das suas diferenças, os dois modelos mencionados - clássico e moderno - do espaço público político aceitam um princípio argumentativo; remetem ambos para um contexto de ilustração em sentido amplo, favorável ao mesmo .tempo ao desenvolvimento da democracia e à difusão da filosofia. Mas, ao que parece, só no contexto da modernidade, a ilustração pôde desenvolver uma espécie de «dialéctica», durante a qual o espaço público se transformou pro¬fundamente até ao estado social de hoje, sem romper radicalmente com o seu princípio funda¬dor: a argumentação pública e a discussão racional assentes sobre a base da liberdade formal e da igualdade de direitos. (…)”
].-M. Ferry, “Las transformaciones de la publicidad política”, in EI Nuevo Espaço Público, Barcelona, Editorial Gedisa, 1995, pp.13-16.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Noção de Tolerância - UNESCO

Declaração de Princípios sobre a Tolerância

aprovada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 28ª reunião

Paris, 16 de novembro de 1995
(...)
Decididos a tomar todas as medidas positivas necessárias para promover a tolerância nas nossas sociedades, pois a tolerância é não somente um princípio relevante mas igualmente uma condição necessária para a paz e para o progresso econômico e social de todos os povos,

Declaramos o seguinte:

Artigo 1º - Significado da tolerância

1.1 A tolerância é o respeito, a aceitação e a apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz.

1.2 A tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro. Em nenhum caso a tolerância poderia ser invocada para justificar lesões a esses valores fundamentais. A tolerância deve ser praticada pelos indivíduos, pelos grupos e pelo Estado.

1.3 A tolerância é o sustentáculo dos direitos humanos, do pluralismo (inclusive o pluralismo cultural), da democracia e do Estado de Direito. Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as normas enunciadas nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.

1.4 Em consonância ao respeito dos direitos humanos, praticar a tolerância não significa tolerar a injustiça social, nem renunciar às próprias convicções, nem fazer concessões a respeito. A prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o fato de que os seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico, de sua situação, de seu modo de expressar-se, de seus comportamentos e de seus valores, têm o direito de viver em paz e de ser tais como são. Significa também que ninguém deve impor suas opiniões a outrem.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Problema da semana - 10.º Ano

O que é ser Justo?

Dar a todos o mesmo ou dar a cada um em função das suas necessidades e dos seus méritos?

Problema da semana - 11.º Ano

Pode existir uma observação pura?

Quais as implicações epistemológicas de uma observação pura?

Trabalho de dissertação filosófica - 11.º Ano de escolaridade

Trabalho de dissertação filosófica
Tema: A Filosofia na Cidade:

O professor fornecerá elementos para discutir o papel dos mass media na regulação da relação entre espaço público, esfera privada e estado. Para a discussão deve ter-se em atenção os poderes, mas igualmente as limitações dos media, bem como a dinâmica cultural. Deve ter também em conta a relação entre argumentação e democracia.

Actividade preparatória:
1. criar fichas de leitura;
2. construir esboços - em esquema, mapa conceptual, lista de conceitos, etc. que mostre o que pretende escrever. – Avaliado em termos de trabalho de aula.

Tarefa principal: criar uma dissertação filosófica sobre o tema-problema enunciado.

Alternativa: o aluno pode escolher um tema-problema próximo ou derivado do tema geral:
- Convicção, tolerância e diálogo – a construção da cidadania

ou ainda a questão do sentido da vida, subdividida em dois sub-temas:
- Finitude e temporalidade – a tarefa de se ser no mundo
- Pensamento e memória – responsabilidade pelo futuro



Limitações da alternativa: o professor não tratará estes assuntos na aula.


A dissertação será realizada na 1.ª aula da semana de 31 de Maio.
Tempo: 60 min. Peso = ½ teste.

Tarefa secundária: apresentação e defesa da dissertação – tempo: 4 + 2 Min – Avaliada no âmbito do trabalho de aula.